O Colégio Notarial do Brasil prevê que a proporção de procedimentos de inventários, partilhas e divórcios em Cartórios de Notas no Paraná deverá subir para quase 60% em relação às ações enviadas para a Justiça. A mudança deve acontecer após uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciada em 20 de agosto.
A medida autoriza que esses procedimentos, antes restritos, na maioria, às ações judiciais, possam ser realizados nos cartórios, com o objetivo de diminuir o tempo de espera. O presidente da Seção Paraná do Colégio Notarial do Brasil, Daniel Driessen Junior, explica que os processos já podiam ser feito em cartórios, exceto em casos específicos.
A alteração possibilitará que boa parte desses procedimentos seja efetuada em menor tempo e, em alguns casos, pela internet. O percentual de divórcios efetuados pela Justiça chega a 77,5% enquanto os realizados pelo Tabelionato de Notas chegam a 22,5%. Por conta das mudanças, a expectativa é modificar esses valores. A expectativa é de que os procedimentos em cartórios aumentem.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 48,5% dos divórcios judiciais no país envolvem menores de idade. Esse volume de processos poderá ser repassado para os cartórios com a mudança. Daniel Junior diz que a nova regra já está valendo. A única pendência é relativa aos processos que dependem da atuação do Ministério Público.
No Paraná, são realizadas cerca de 25,8 mil escrituras de inventários e partilhas por ano. Por conta da permissão, deve haver um crescimento de cerca de 40% desses atos. O Colégio Notarial do Brasil explica, no seu site, o que muda com as novas regras e orienta as pessoas que precisam dos serviços.
Fonte: CBNCuritiba
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