O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO PARANÁ, fundado em 1972, com sede em Curitiba-PR, é a entidade de classe que representa os interesses e direitos dos Tabeliães de Notas do Estado do Paraná, aos quais congrega, com o objetivo de representá-los junto à comunidade, ao Poder Judiciário, bem como junto a todos os demais Poderes constituídos.
O CNB-PR tem por finalidade essencial aprimorar as atividades notariais, apresentando informações, esclarecimentos e notícias pertinentes, integrando Notários, Escreventes, auxiliares notariais, Agentes Delegados, usuários credenciados, Advogados, profissionais do Direito, e a sociedade em geral. No intuito de atender aos principais anseios da Classe, promove encontros, estudos, ciclos e palestras, bem como proporciona auxílios técnicos e jurídicos aos Notários do Estado do Paraná.
Os Notários, como Agentes Delegados, exercendo atividade de caráter privado mercê delegação do Poder Público, cumprem funções de extremada relevância social, gozando de fé pública, permanecendo sob constante vigilância do Poder Judiciário, podendo ser responsabilizados e penalizados administrativa, civil ou criminalmente.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu em seu artigo 236 o caráter privado da função e a necessidade do concurso público para obter-se a delegação do Poder Público, determinando que lei federal regulamentasse a atividade, o que ocorreu em 18 de novembro de 1994, com a edição da Lei 8.935/94.
Os Notários estão sujeitos a legislações específicas, notadamente: Lei nº 4.591/64 (dispõe sobre o Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias), Lei nº 6.015/73 (dispõe sobre os Registros Públicos), Lei nº 7.433/85 (dispõe sobre os Requisitos para a Lavratura de Escrituras Públicas, e dá outras providências), Decreto nº 93.240/86 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985), Lei nº 8.935/94 (Regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro); e, Lei nº 11.441/07 (Altera dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa).
A atuação dos Notários é de indiscutível necessidade à vida em sociedade, pois que possibilita o registro, a caracterização, a transcrição e a descrição dos principais atos da vida social dos cidadãos. Os Notários, assim, preparam documentos públicos, formalizam juridicamente a vontade das partes, intervém nos atos e negócios jurídicos, conservam os originais dos documentos e autenticam fatos e atos da vida.
A união dos Notários no CNB-PR é de transcendental importância para a defesa de seus posicionamentos, a fim de traduzir os anseios da classe.