Todo início de ano costumamos definir metas e objetivos para serem realizados. Com isso, muitos casais decidem oficializar suas uniões, buscando segurança em seus relacionamentos. E é aí, que os Cartórios de Notas entram para oferecer de forma prática e acessível a formalização por meio de Escritura Pública de União Estável.
É muito comum que união estável e casamento sejam confundidos, mesmo que possuam diferenças legais que são significativas para a diferença entre a formalização dos mesmos. A União Estável é caracterizada pela convivência do casal em âmbito público, em que os dois tenham o mesmo objetivo de constituir uma família, sem a necessidade formal de uma celebração.
Já o casamento é o ato da celebração formal da união, realizado por um Juiz de Paz, mudando o status civil de solteiro para casado. É importante ressaltar que a escritura de União Estável não altera o estado civil, mas garante a segurança jurídica legal ao casal, estabelecendo direitos e deveres que são aplicados para ambas as partes.
Para Erica Silva Lopes, terapeuta familiar do Instituto Conexão Plena, quando é formalizado uma União Estável é como se dissesse ao mundo e a nós mesmos que “estou junto de verdade com alguém”, gerando assim um senso de compromisso, segurança para ambas as partes e reforça o vínculo que foi construído ao longo do tempo.
Proteção dos Direitos Patrimoniais
Para garantir que seus direitos patrimoniais sejam garantidos é essencial que formalize a União Estável por meio de Escritura Pública, assim é possível que o casal defina o regime de bens que fará parte da relação, como a comunhão parcial ou total de bens. Essa Escritura é aceita como prova de relação para fins como: adesão de plano de saúde, financiamentos, herança, pensão por morte e muitas outras situações.
“A segurança jurídica vai acabar funcionando num sentido mais profundo, como uma rede de proteção, vai evitar que o casal precise lidar com incertezas e até mesmo brigas legais. A gente não se casa para separar, mas se isso acontecer a gente tem essa segurança jurídica estabelecida pelo casal, regras claras, direitos e deveres, criando uma estabilidade e tranquilizando o nosso inconsciente”, explica Erica.
Procedimento
O processo de formalização da União Estável é simples e rápido, sendo necessário lavrar a escritura em um Tabelionato de Notas, o casal deve apresentar documentos pessoais como: RG, CPF e certidão de estado civil atualizada, além do comprovante de residência. Em casa de pessoas divorciadas que queiram formalizar uma nova união, além dos documentos pessoais, é necessário apresentar a Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio, mais a Formal de Partilha; a Certidão de homologação de Partilha; Certidão de Inexistência de Partilha de Bens no Casamento/Divórcio, ou Escritura Pública de Divórcio. Já em casos em que uma parte do casal ou os dois sejam viúvos, é necessário apresentar os documentos pessoais e a Certidão de Casamento com a Anotação de Óbito + Formal de Partilha e Inventário ou Escritura Negativa de Inventário. Os custos variam de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado.
Estabilidade Emocional e Jurídica
A formalização de um relacionamento não traz apenas benefícios legais, mas segundo psicólogos fortalece o vínculo emocional entre os parceiros. E se tem um período que essa mudança pode ser feita, é no começo do ano, para consolidar planos e ter um futuro estável e seguro ao lado de quem ama.
Daniel Driessen Junior, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), reforça a importância do documento. “A escritura pública de união estável não apenas organiza a relação do ponto de vista jurídico, mas também oferece tranquilidade ao casal para planejar sua vida em conjunto, principalmente entre janeiro e fevereiro, quando realizamos planejamentos e podemos ficar em tranquilidade no resto do ano”, afirma.
Fonte: Assessoria de comunicação CNB/PR
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