Visando adequar a forma da cobrança de emolumentos no âmbito dos Tabelionatos de Notas do Estado, bem como em prol de evitar dúvidas que eram constantes junto aos cartórios de notas quando da cobrança de emolumentos, O Tribunal de Justiça, por seu Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, nos autos do SEI 0002512-79.2020.8.16.6000, decisão nº 5506230-CGJ-CJACJ-AC, determinou a expedição de Instrução Normativa cujo teor segue abaixo.
Importante frisar que a Instrução Normativa ainda não foi publicada, devendo os Tabelionatos aguardar tal publicação para alterar a forma de cobrança.
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