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TJ/PR – Torna público relação de candidatos aprovados na prova oral do Concurso Extrajudicial do Paraná

Publicado em 31/01/2022

EDITAL nº 02/2022

O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a necessidade de correção material de algumas notas publicadas por meio do Edital nº 19/2021, as quais, por terem sido trocadas de posição na hora do lançamento, não correspondem à matéria às quais estão vinculadas, sem que isso resulte em qualquer alteração do resultado da média final; e

CONSIDERANDO a necessidade de, frente ao poder da autotutela da administração, corrigir alguns erros materiais relativamente a algumas notas e, por conseguinte, à somatória delas,

TORNA PÚBLICO:

  1. a relação de candidatos aprovados na PROVA ORAL do CONCURSO de PROVIMENTO, inclusive os sub judice e PCD, em ordem alfabética: a) candidatos (as) concorrentes às VAGAS DE PROVIMENTO, que corresponde ao Anexo I.
  1. Os desempenhos individuais dos candidatos (as), por matéria, poderão ser consultados individualmente nos anexos, incluindo-se os reprovados (item 6.4.10 do Edital nº 01/2018).
  1. a renovação de prazo para a eventual interposição de recurso exclusivamente para aqueles candidatos cuja nota foi trocada de posição (1º considerando) e/ou a somatória final foi alterada com a presente correção (2º considerando); o link para tanto estará disponível das 00:00hs do dia 02/02/2022 até às 24:00hs do dia 04/02/2022.
  1. O candidato ou candidata poderá interpor recurso ao Conselho da Magistratura, exclusivamente, via link específico no endereço eletrônico do TJ/PR (www.tjpr.jus.br/ concursos), por formulário eletrônico (https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=5610), preenchendo os dados requisitados, inclusive anexando o PDF quando necessário (item 11.4.2.1).
  1. Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.
  1. Não serão conhecidos os recursos contra mais de uma questão no mesmo formulário.
  2. Serão desconsiderados pelo Conselho da Magistratura os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados (item 11.4.2.2).
  1. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Tribunal de Justiça do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. (27.01.2022).

Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho

Presidente da Comissão de Concurso

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6493244

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná