EDITAL nº 02/2022
O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de correção material de algumas notas publicadas por meio do Edital nº 19/2021, as quais, por terem sido trocadas de posição na hora do lançamento, não correspondem à matéria às quais estão vinculadas, sem que isso resulte em qualquer alteração do resultado da média final; e
CONSIDERANDO a necessidade de, frente ao poder da autotutela da administração, corrigir alguns erros materiais relativamente a algumas notas e, por conseguinte, à somatória delas,
TORNA PÚBLICO:
- a relação de candidatos aprovados na PROVA ORAL do CONCURSO de PROVIMENTO, inclusive os sub judice e PCD, em ordem alfabética: a) candidatos (as) concorrentes às VAGAS DE PROVIMENTO, que corresponde ao Anexo I.
- Os desempenhos individuais dos candidatos (as), por matéria, poderão ser consultados individualmente nos anexos, incluindo-se os reprovados (item 6.4.10 do Edital nº 01/2018).
- a renovação de prazo para a eventual interposição de recurso exclusivamente para aqueles candidatos cuja nota foi trocada de posição (1º considerando) e/ou a somatória final foi alterada com a presente correção (2º considerando); o link para tanto estará disponível das 00:00hs do dia 02/02/2022 até às 24:00hs do dia 04/02/2022.
- O candidato ou candidata poderá interpor recurso ao Conselho da Magistratura, exclusivamente, via link específico no endereço eletrônico do TJ/PR (www.tjpr.jus.br/ concursos), por formulário eletrônico (https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=5610), preenchendo os dados requisitados, inclusive anexando o PDF quando necessário (item 11.4.2.1).
- Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.
- Não serão conhecidos os recursos contra mais de uma questão no mesmo formulário.
- Serão desconsiderados pelo Conselho da Magistratura os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados (item 11.4.2.2).
- E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Tribunal de Justiça do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. (27.01.2022).
Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Presidente da Comissão de Concurso
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6493244
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná