Ofício Circular prevê a possibilidade de restrição de público em sessões de julgamento e suspensão de eventos pelo prazo de 60 dias
Em razão da necessidade de garantir a prevenção ao contágio pelo coronavírus nas dependências do Poder Judiciário, nesta sexta-feira (13/3) o Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) expediu o Ofício Circular nº 4/2020-GP.
A normativa recomenda restrições de público em sessões de julgamento e a realização de audiências e reuniões por videoconferência. Fica suspensa, pelo prazo de 60 dias, a realização de eventos comemorativos, culturais e cursos presenciais nas dependências do Poder Judiciário. Também estão suspensas as visitações coletivas educacionais e de instituições de ensino aos prédios do TJPR.
O Ofício Circular também determina, pelo prazo de 60 dias, que as unidades jurisdicionais realizem atendimento presencial a partes e advogados apenas nos casos de manifesta urgência, em hipóteses a serem disciplinadas pelos Juízos por meio de Portaria afixada nas entradas dos fóruns e unidades.
Acesse o Ofício Circular nº 4/2020-GP.
Confira as orientações sobre o coronavírus.
Fonte: TJ/PR
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