RESOLUÇÃO Nº 239, de 11 de novembro de 2019.
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20.12.2019 a 06.01.2020.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu colendo Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o inciso I do art. 62 da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização entre os critérios legais adotados para todos os Órgãos do Poder Judiciário, que se reveste de caráter nacional, como já proclamado pelo Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução n.º 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais;
CONSIDERANDO que a existência de critérios conflitantes quanto à suspensão do expediente forense gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, com eventual prejuízo ao direito de defesa e produção de provas;
CONSIDERANDO que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional será sempre assegurado pelo sistema de plantões judiciários;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Judiciários n.º 709, de 31 de agosto de 2017, n.º 812, de 16 de agosto de 2017, n.º 901, de 07 de dezembro de 2017, n.º 575, de 14 de agosto de 2018 e n.º 001/2019-DM, de 07 de janeiro de 2019, que determinaram a implantação e utilização do Sistema PROJUDI no 2º Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, suspende os prazos processuais na forma prevista em seu art. 220;
CONSIDERANDO que o art. 798 do Código de Processo Penal estabelece que “todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado”;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário n.º 224, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre as Unidades Regionalizadas de Plantão Judiciário do Estado do Paraná; e CONSIDERANDO o contido no Protocolado SEI n.º 0076860-05.2019.8.16.6000,
R E S O L V E
Art. 1º. Ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, por meio de sistemas de plantão no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.
1º. Nos processos submetidos ao regime do Código de Processo Penal, os prazos processuais vencidos no curso do recesso forense serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término do período.
2º. Nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive os procedimentos administrativos em curso perante o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial, no Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 7 de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de 2020, ressalvados os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e infância e juventude, que terão tramitação normal no período em questão.
3º. As audiências de custódia deverão ser realizadas nas formas previstas pela Resolução n.º 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução n.º 144, de 14 de setembro de 2015, do E. Órgão Especial e pela Instrução Normativa n.º 03, de 14 de março de 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Fonte: TJ/PR
Compartilhar |