EDITAL Nº 12/2019
Ato de retificação nº 1 do Edital de nº 10/2019
O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná (Portaria nº 1524-D.M.), no uso de suas atribuições legais, considerando os diversos requerimentos administrativos recebidos por esta Comissão, RESOLVE:
I.RETIFICAR os subitens 4, 5 e 6, do item II, do Edital nº 10/2019, para que passem a constar, para todos os fins, da seguinte forma:
“4. No material de consulta, será admitido o uso de marca-texto, grifos ou sublinhados, bem como a simples remissão a artigos ou a texto de lei e a separação de códigos por cores, marcadores de páginas, post-its, clipes ou similares, vedado, todavia, o uso de códigos comentados, anotados ou comparados, assim como, material com anotações pessoais (sejam impressas, transcritas ou manuscritas), súmulas, enunciados, coletâneas de jurisprudência, informativos de Tribunais, orientações jurisprudenciais, revistas, livros de doutrina, cópias reprográficas, como xerox ou similares, exceto o material impresso tirado da internet, de sítios eletrônicos oficiais, e que contenham o respectivo endereço eletrônico (ex.: Planalto), além, também, da vedação já descrita no subitem 2, do Item II, do Edital nº 10/2019.
5. Os candidatos deverão isolar com grampo ou fita adesiva, antecipadamente, as partes dos Códigos, ou dos materiais, cuja consulta seja vedada durante a realização da prova, sob pena de rejeição do material pelos fiscais de sala.
6. Caso o candidato opte pelo não grampeamento, ou colagem, do material de consulta, será permitido, ainda, que efetue o descarte das páginas das obras/impresso que contenham informações ou anotações que levariam à sua rejeição.”
1. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos 24 dias de abril de 2019.
Des. FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO
Presidente da Comissão de Concurso
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