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TJ/PR publica Despacho Nº 5749955 em resposta à consulta feita pelo CNB/PR sobre fornecimento de cópia de cartões de assinatura

Publicado em 06/11/2020

Em resposta à consulta formulada pelo CNB/PR, no SEI nº 0104844-27.2020.8.16.6000, acerca da obrigação/possibilidade dos Notários fornecerem cópia de cartões de assinatura ou de certidão de seu teor quando requisitados por Delegados de Polícia, membros do Ministério Público, Procuradores e outros integrantes da Administração Pública direta ou indireta, o Corregedor da Justiça do Paraná, Desembargador Luiz Cezar Nicolau, proferiu decisão no seguinte sentido:

“Quanto aos pedidos formulados por membros do Ministério Público e por Delegados de Polícia, considerando que as informações constantes nos cartões de assinatura podem ser úteis às investigações e como meio de prova em processo, bem assim que tais autoridades se tornam responsáveis pelas informações recebidas, têm-se que seus pedidos devem ser atendidos”.

Já em relação aos pedidos formulados por autoridades administrativas “para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo, tem se que o artigo 30, III, da Lei 8.935/94, lido em conjunto com os regramentos e princípios dos serviços notariais acima expostos, não autoriza o fornecimento de cópia dos cartões de assinatura e dos documentos correlatos, pois o dispositivo legal apenas determina o atendimento prioritário de tais situações em relação aos pedidos de usuários em geral, de modo que o interessado deve buscar acesso mediante determinação judicial, em razão da necessidade de reserva dos dados”.

A decisão foi proferida em 30/10/2020 e foi veiculada em 05/11/2020 através de comunicação ao CNB PR.

Leia o despacho na íntegra.