Cada unidade deverá manter pelo menos um servidor para atendimento presencial a partir de 19 de abril
Nessa quinta-feira (15/4), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou novo Decreto Judiciário, nº 211/2021, que estende as medidas do regime de trabalho regulamentado pelos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020, até o dia 30 de abril.
De acordo com o Decreto, a partir da próxima segunda-feira (19/4), em cada uma das unidades administrativas e judiciárias de 1° e 2° Graus, deverá ser mantido ao menos um servidor em regime de trabalho presencial, das 12h às 19h, para excepcional atendimento à comunidade frequentadora e encaminhamento de eventuais requerimentos para o formato virtual, sempre que possível.
Conforme o novo Decreto Judiciário, são unidades judiciárias de Primeiro Grau: as Varas, os Juizados e o Centro de Apoio às Turmas Recursais. Unidades judiciárias de Segundo Grau são consideradas, para fim da normativa, as Secretarias de Órgãos Fracionários.
Os colaboradores que pertençam aos grupos de risco da Covid-19 não poderão retornar ao trabalho presencial, bem como os demais que se enquadrarem em alguma das condições previstas no artigo 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020.
Além disso, em acordo com o artigo 14 do referido Decreto, os servidores poderão realizar uma parte do trabalho de forma presencial e outra de maneira remota, podendo ser adotado sistema de turnos de revezamento ou rodízio, segundo escala criada a critério do gestor da unidade e chefia imediata.
O acesso às unidades será restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos, auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.
Eventuais dúvidas sobre o novo Decreto Judiciário e a retomada gradual das atividades presenciais poderão ser encaminhadas ao e-mail: centralderetomada@tjpr.jus.br
Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 211/2021 clicando aqui.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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