EDITAL nº 03/2022
PROVA DE TÍTULOS
PROVIMENTO E REMOÇÃO
O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná (Portaria nº 1.524 – DM – 06/02/2019), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no item 8 do Edital de Concurso nº 01/2018, conforme art. 8º da Resolução nº 81/2009-CNJ e do item 7.1 da minuta de edital constante do referido ato normativo (Resolução nº 187/CNJ),
CONSIDERANDO o término da terceira fase de ambos os certames (Provimento e Remoção),
CONSIDERANDO a questão da pandemia e da grande extensão territorial do Brasil;
CONSIDERANDO não haver efeito suspensivo nos recursos interpostos, ressalvado o direito de prosseguir no certame até o seu julgamento;
TORNA PÚBLICO:
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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