TJPR apoia as iniciativas do CNJ para estimular resolução de processos judiciais através da prática de conciliação e mediação
A conciliação e a mediação são soluções consensuais de litígios que acontecem entre as partes interessadas com respostas mais rápidas e efetivas aos conflitos. Pensando na melhoria dos serviços prestados à população paranaense, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) incentiva e participa das iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estimulam a resolução de problemas através da conciliação, divulgando a campanha da XVIII Semana Nacional da Conciliação, que acontecerá de 6 a 10 de novembro de 2023. “A via conciliatória é um dos métodos mais adequados e proveitosos de solução de litígios; todos saem satisfeitos com a resposta alcançada, e se garante a autonomia das partes, a melhor decisão para o caso, o encerramento célere da demanda e a pacificação do problema. Ganham as partes, ganha o Poder Judiciário”, observa o 2º vice-presidente do TJPR, desembargador Fernando Antônio Prazeres.
Na Semana Nacional da Conciliação, os tribunais de Justiça, do Trabalho e os federais selecionam os processos em andamento que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito a incluir seus processos na campanha. Para participar, os interessados podem se inscrever no formulário disponível no site do TJPR.
A campanha é realizada anualmente desde 2006 e, este ano, propõe o conceito “A um passo da solução”, com o objetivo de mostrar à população que os métodos alternativos de solução de conflitos, tais como a mediação e a conciliação, são os melhores e mais eficazes caminhos para acabar com as controvérsias judiciais.
Resultado de conciliação tem validade jurídica
Tanto a conciliação quanto a mediação são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa, mas sempre neutra e imparcial. Já a mediação prevê a resolução de conflitos multidimensionais ou complexos na qual o mediador apenas facilita o diálogo entre as partes, para que elas encontrem a melhor solução, com autonomia para compatibilizar interesses e necessidades, de forma estruturada e sem prazo definido.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução nº 125/2010 do CNJ que prevê confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação das soluções encontradas. “As pessoas estão litigando por anos e muitos esperam uma oportunidade para chegar logo a uma convergência”, ressaltou o desembargador aposentado Guido José Döbeli, que atua como conciliador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJPR.
O resultado da conciliação tem validade jurídica e é sempre homologado por um juiz, sendo reconhecido como uma solução permanente. As partes envolvidas não precisam gastar dinheiro com documentos nem apresentar provas, evitando passar pelo desgaste emocional de um processo longo e litigioso. Os conflitos podem envolver pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio, partilha de bens, acidentes de trânsito, dívidas em bancos, danos morais, questões de vizinhança, questões que envolvam comércio ou relação de consumo, entre outras.
Para se inscrever para a Semana Nacional de Conciliação acesse https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=6159
Para informações sobre o serviço de conciliação ou mediação do TJPR acesse https://www.tjpr.jus.br/semanadaconciliacao
Saiba mais sobre a campanha da XVIII Semana da Conciliação do CNJ https://www.cnj.jus.br/semana-nacional-de-conciliacao/
Fonte: TJPR
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