A Centra Judicial do Idoso – CJI atendeu, durante o ano de 2019, a 192 casos de violência, sendo que em 115 deles a vítima era do sexo feminino e, em 124, os agressores eram os próprios filhos.
Os tipos de violência mais comuns foram a psicológica, a negligência e a financeira. Muitas vezes, em uma mesma denúncia, ocorre mais de um tipo de violência. Assim, houve um total de 272 registros de violência para os 192 acolhimentos de 2019.
A violência psicológica foi trazida 72 vezes (26% dos registros). Conforme explica a cartilha “Pessoa Idosa – direitos, dicas e informações”, lançada pela Central em 2019, a violência psicológica, abuso psicológico ou maus-tratos psicológicos “correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar pessoas idosas, humilhá-las, restringir sua liberdade ou isolá-las do convívio social”.
A negligência veio em seguida, com 62 queixas (23%). Explica a cartilha que esse tipo de violência “diz respeito à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários às pessoas idosas, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais”. A violência financeira foi trazida 60 vezes (22%). Ela é definida pela cartilha como “abuso financeiro e econômico” e “consiste na exploração imprópria ou ilegal de pessoas idosas ou no uso não consentido por elas de seus recursos financeiros ou patrimoniais”.
Em quarto lugar, apareceu violência física, com 42 registros (15%). “Violência física, abuso físico ou maus-tratos físicos é o uso da força física para compelir pessoas idosas a fazer o que não desejam, para feri-las, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte”, explica a cartilha. Houve também 35 relatos de abandono (13%), que é “manifestado na ausência ou na deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção”. Surgiu apenas um caso de autonegligência, aquela em que a pessoa idosa ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover os cuidados necessários a si mesma. Não foi acolhido nenhum caso de violência sexual.
Os maiores agressores foram os filhos (124 casos, 65% do total) seguidos de outros familiares com 36 ocorrências (19%) e de pessoas conhecidas (15 dos casos, 7% dos registros), grupo no qual estão incluídos amigos, cuidadores e vizinhos. A faixa etária com maior número de denúncias foi de 60 a 69 anos (60 casos, 32%), seguida daquelas entre 70 e 79 anos e 80 e 89 anos, com 46 casos em cada uma.
Embora 46% das pessoas não tenham informado seu estado civil, observou-se que as víúvas, separadas/divorciadas e solteiras representavam 32% do total, enquanto que as casadas ou em união estável foram 22%. Na maior parte dos casos (54%), os idosos não informaram sua renda, mas foram registrados 5 casos para pessoas sem renda, 33 casos para aquelas com até um salário-mínimo e 23 para as que recebem mais de cinco salários-mínimos.
Sobre a CJI
A Central Judicial do Idoso, projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública, é um serviço interdisciplinar destinado a atender pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, do Distrito Federal, que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de orientação e atendimento na esfera da Justiça.
Entre seus principais objetivos estão o de garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover a articulação com instituições para atendimento das demandas existentes e assessorar autoridades competentes.
Atendimento
Mesmo com o atendimento presencial suspenso, diante do perigo de contágio pelo novo coronavírus, a Central Judicial do Idoso – CJI segue com os atendimentos pelo telefone 3103-7609 e pelo e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br.
Para saber mais sobre a Central, clique aqui.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Compartilhar |