Notícias

STJ – Ministro Moura Ribeiro discute recuperação e falência sob a emergência da pandemia

Publicado em 27/04/2020

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro participou do debate Recuperação judicial e falência, quinto programa da série As Regras Emergenciais em Tempos de Covid-19, promovida pela TV ConJur.

Durante o evento, o magistrado foi questionado por Otavio Luiz Rodrigues, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sobre a possibilidade de o produtor rural ter o mesmo tratamento dado ao empresário em relação à recuperação judicial, diante do Projeto de Lei 1.397/2020, do deputado Hugo Leal (PSD).

O ministro lembrou que o tema ainda divide opiniões entre os ministros da Terceira e da Quarta Turmas do STJ, mas que há uma jurisprudência em construção sobre o assunto – que é delicado e precisa ser discutido com atenção, ainda que o momento seja difícil. “Nem sequer em uma guerra paralisamos de tal modo as atividades econômicas”, afirmou.

Ele destacou recente decisão no REsp 1.800.032 – cujo acórdão foi lavrado pelo ministro Raul Araújo –, segundo a qual, após obter o registro e passar ao regime empresarial, o produtor rural adquire a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de dois anos.

Soluções pací​​ficas

Moura Ribeiro salientou que nem sempre as alterações legislativas são a solução. Comentou que, embora o texto do projeto não contemple de forma expressa os produtores rurais, a previsão de sua aplicação ao agente independentemente de inscrição ou da natureza empresária de sua atividade dá margem a possíveis questionamentos.

O ministro defendeu a solução pacífica dos conflitos para contornar os abalos econômicos trazidos pela crise. “Será que, na verdade, aquele artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que é a base da nossa República Federativa – a dignidade humana –, será que isso já não é o vetor para que se consiga levar a bom termo uma negociação para que saiamos todos nós disso?”, questionou.

Lembrou também que o preâmbulo da Constituição de 1988 prevê a solução pacífica dos conflitos. “Reynaldo Soares da Fonseca agrega ainda à dignidade a ideia de fraternidade prevista no preâmbulo da nossa Constituição. Irmãos não brigam, irmãos se ajudam.”

Prazo determina​​do

Moura Ribeiro salientou que, se há uma previsão pelo legislador do encerramento das medidas tomadas para atenuar o impacto da crise nas empresas, é possível que o devedor retome o pagamento de suas dívidas após esse momento.

 “Cessando, é possível o cumprimento da obrigação, ainda que com maior dificuldade por parte do devedor, e isso não leva ao desfazimento do contrato.”

Também participaram das discussões os professores da USP Sheila Cerezetti, Marcelo Adamek e Francisco Satiro e o desembargador Pereira Calças, ex-presidente do TJSP. A apresentação do tema foi feita pela repórter Fernanda Valente, da revista digital Consultor Jurídico.

Assista ao debate.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça