Funcionários de cartórios em todo o Brasil poderão ter um documento de identidade representativo da categoria para notários, registradores e escreventes. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, que seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias profissionais. A matéria está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); se aprovada, seguirá para apreciação do Plenário.
O relator da matéria na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou parecer favorável ao projeto original, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), já aprovado na Câmara sem alterações. Na sua opinião, a proposta é relevante quanto ao mérito. Segundo o relator, a iniciativa do autor é louvável, pois permitirá que os que exercem a atividade (notários e registradores) possam estar devidamente identificados, seguindo a mesma sistemática adotada por outras entidades sindicais. O texto prevê, ainda, que o documento será emitido também para os profissionais não sindicalizados.
“O documento de identidade a ser instituído deverá ser emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional, como prova de identidade para qualquer efeito, podendo ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da mencionada confederação”.
Ao justificar o projeto, Gonzaga Patriota observou que antes da Constituição de 1988 os notários e registradores eram considerados serventuários da Justiça e tinham carteiras de identificação expedidas pelos tribunais de Justiça, o que não ocorre mais. Portanto, o projeto, busca restabelecer esse direito. “É importante que essa identidade seja expedida para que os que exercem a atividade sejam devidamente identificados”, defende o parlamentar.
O documento perderá sua validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes. Está prevista responsabilização civil e criminal em casos de uso indevido do documento, que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade.
As carteiras trarão informações que incluem nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, serventia na qual trabalha, com indicação da comarca e do estado, a função exercida, datas de expedição e de validade, fotografia, cadastro de pessoas físicas (CPF) e grupo sanguíneo, entre outras.
Fonte: Agência Senado
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