Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou a alteração da ementa da Lei nº 20.224, de 26 de maio de 2020, que dispões da possibilidade de empregar cartões de débito e crédito como meio de pagamento nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Paraná e sobre o atendimento dos pedidos dos serviços extrajudiciais por meio de Centrais de Serviços Eletrônicos no Estado do Paraná.
Clique aqui para ler o documento na íntegra.
Compartilhar |