Resolução SEDEST 30 – 27 de Maio de 2022
Súmula: Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de
empreendimentos imobiliários urbanos no território paranaense.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo-SEDEST, designado pelo Decreto Estadual n. º 10613 – 30 de março de 2022, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores, e;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia;
Considerando a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Atlântica, e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o Saneamento Básico;
Considerando a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto das Cidades;
Considerando a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e suas alterações posteriores;
Considerando a Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole;
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente- CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 e 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes;
Considerando a Lei Estadual nº 20.448 de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências.
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA n° 107 de 09 de setembro de 2020, ou outra que vier a substituí-la, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente;
Considerando a necessidade de revisão da Resolução SEDEST 068/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários, localizados em área urbana.
Clique aqui para ler na íntegra.
Fonte: Casa Civil do Paraná
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