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Regra que exige bens de titular de cartório para cobrir passivo trabalhista vai ao STF

Publicado em 16/09/2026

Norma exige que titulares indiquem bens suficientes para cobrir eventual passivo com empregados.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg ajuizou no STF ação para derrubar regras do CNJ que obrigam titulares de cartórios extrajudiciais a demonstrar capacidade financeira para arcar com obrigações trabalhistas de seus empregados.

Na ADIn 8.015, distribuída ao ministro Flávio Dino, a entidade sustenta que as exigências criam obrigações patrimoniais sem previsão legal e violam direitos à propriedade, à intimidade e à proteção de dados.

Bens livres de ônus

A associação questiona os arts. 8º a 17 do provimento 227/26 do CNJ. Pelas regras, notários e registradores devem indicar bens e direitos livres de ônus em valor suficiente para cobrir o passivo trabalhista declarado.

Segundo a Anoreg, ao estabelecer a obrigação por meio de provimento, o CNJ ultrapassou seu poder regulamentar. A entidade argumenta que foram criadas obrigações patrimoniais e consequências disciplinares que não estariam previstas em lei.

Demissão simultânea

A associação também considera as medidas desproporcionais em razão da forma de cálculo do passivo trabalhista. De acordo com a ação, a estimativa parte de um cenário em que todos os empregados do cartório seriam dispensados simultaneamente e sem justa causa.

Para a Anoreg, a exigência é imposta mesmo quando não há inadimplência ou dificuldade financeira concreta.

A entidade questiona, ainda, a necessidade de identificação contínua de bens pessoais dos titulares dos cartórios. Segundo sustenta, a medida viola os direitos à propriedade, à intimidade e à proteção de dados.

Processo: ADIn 8.015