No Brasil, acordos informais, “de boca”, promessas não oficializadas ou “contratos de mão”, frequentemente aparentam ser soluções rápidas para problemas do dia a dia. No entanto, o que começa de boa-fé pode acabar em conflito quando as partes têm expectativas distintas ou quando os acordos não são respeitados.
A falta de formalização legal em acordos civis e comerciais aumenta significativamente o risco de conflitos, uma vez que a falta de documentação explícita e detalhada dificulta a verificação dos termos acordados e torna indefinida a situação jurídica dos envolvidos.
No contexto jurídico, um contrato é caracterizado como um acordo de vontades que gera efeitos legais. Para ser eficaz, ele deve atender a certos requisitos formais estabelecidos por lei; caso contrário, pode ser considerado inválido ou ineficaz, o que pode gerar conflitos sobre intenções, prazos, condições e responsabilidades.
Esses riscos não estão restritos apenas a pequenas transações. Desacordos duradouros costumam surgir de situações comuns, como acordos informais de serviços, promessas de transferência de bens ou combinações de pagamento. No mundo dos negócios, por exemplo, acordos de parceria ou “combinados” que não são documentados de forma detalhada podem gerar conflitos que são difíceis de resolver sem a necessidade de intervenção judicial ou extrajudicial.
“Quando as regras estão claras, diminui o espaço para frustrações, interpretações oportunistas e disputas sobre o que foi ou não combinado. E, se ainda assim houver um impasse, o contrato funciona como um ponto de apoio para a busca de uma solução consensual, porque o diálogo passa a se basear em um texto comum, e não em memórias ou percepções divergentes”, explica Rodrigo Kanayama, advogado e professor de Direito Civil.
De acordo com o IBGE, mais de 39 milhões de brasileiros atuam na informalidade, e uma parte considerável oferece serviços a empresas que não oficializam o vínculo. O artigo 107 do Código Civil brasileiro determina a “liberdade de forma” para a expressão da vontade contratual: um contrato pode ser verbal ou informal, a menos que a lei exija uma forma específica. Porém, a formalização (seja por escrito ou por meio de registro, como no Cartório, por exemplo) é frequentemente imprescindível para garantir a efetivação de direitos tanto em relação a terceiros quanto no âmbito judicial em casos de disputas.
“Um bom contrato escrito que tenha objeto bem definido, deveres das partes, prazos, critérios objetivos, mecanismos para solucionar as controvérsias, já é um forte instrumento de prevenção de litígios. Então, em contratos mais complexos ou economicamente relevantes, formas adicionais de formalização, como, por exemplo, reconhecimento de firma, adoção de instrumento público como uma escritura, reforço ainda mais a segurança jurídica, especialmente no plano probatório, ou seja, depois que você precisa comprovar que alguém prometeu alguma coisa para outra”, complementa Kanayama.
Os Cartórios de Notas desempenham um papel fundamental na prevenção de conflitos, pois proporcionam um ambiente confiável para a formalização de acordos. Por meio de escrituras públicas, procurações, testamentos, contratos e outros atos jurídicos, o tabelião proporciona segurança jurídica, clareza nos termos e fé pública às intenções das partes envolvidas.
Além disso, a lei brasileira estabelece ferramentas para a resolução de conflitos em cartório de forma extrajudicial, permitindo que certos desacordos sejam solucionados sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Por exemplo, a Lei n.º 13.140/2015 permite que conflitos como dívidas, questões familiares, danos ao consumidor e outros sejam resolvidos com a ajuda de cartórios, ajudando a aliviar a carga do Judiciário, que, segundo estimativas, já tem cerca de 100 milhões de processos em andamento.
“Antes de qualquer processo judicial, o tabelião realiza uma qualificação jurídica imparcial, avaliando a legalidade do negócio, esclarecendo riscos e adaptando o instrumento à verdadeira intenção das partes. Um ato notarial bem elaborado assegura clareza, estabelece direitos e obrigações de forma precisa e diminui consideravelmente a possibilidade de interpretações divergentes no futuro. Escrituras e atas notariais gozam de fé pública e, em diversas situações, já configuram título executivo, o que fortalece sua eficácia. Atualmente, o cartório está totalmente alinhado às novas maneiras de resolver conflitos de forma consensual, trabalhando em divórcios, inventários, pactos patrimoniais e na formalização de acordos que previnem que desentendimentos se tornem litígios”, afirma Renato Farto Lana, vice-presidente do CNB/PR.
Tabeliães atuam não apenas na formalização, mas também na orientação das partes sobre os efeitos jurídicos dos atos que estão sendo praticados, ajudando a prevenir mal-entendidos e litígios futuros.
Entre os conflitos que costumam ser levados aos cartórios ou ao Judiciário estão:
· Acordos de pagamento feitos verbalmente ou por mensagem, sem cláusulas claras ou prazos estabelecidos, resultando em conflitos sobre deveres e responsabilidades.
· Promessas de transferência de bens ou fluxo de propriedade, cuja falta de documentação formal inviabiliza a validação jurídica dos acordos firmados por uma das partes.
· As combinações familiares e transações de bens entre parentes podem levar a disputas sobre direitos e heranças se não forem formalizadas.
· Entendimentos sobre pagamentos, prazos e cumprimento de obrigações podem ocorrer quando empresas ou prestadores de serviços fazem acordos informais sem um contrato formal.
Esses exemplos evidenciam a relevância de formalizar acordos de maneira apropriada para prevenir processos prolongados, onerosos e emocionalmente desgastantes.
“Apesar de um acordo verbal poder ser considerado válido, sua comprovação em tribunal é complexa, demorada e incerta. Na ausência de um instrumento claro, o juiz baseia sua decisão em indícios e depoimentos, o que pode levar a interpretações divergentes do que foi efetivamente acordado. Isso pode levar à perda de direitos, dúvidas sobre valores pagos e até mesmo responsabilizações imprevistas por dívidas ou compromissos. Além das implicações legais, existem consequências sociais significativas: vínculos familiares e comerciais podem se desintegrar, disputas podem se prolongar por anos e os custos financeiros e emocionais costumam ser altos. Muitas dessas circunstâncias poderiam ter sido prevenidas com a devida formalização desde o começo”, completa Lana.
Isabella Serena – Assessora CNB/PR
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