Provimento Nº 345/2025 – GC
Altera o art. 675, V, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento nº 249/2013 A CORREGEDORA DA JUSTIÇA, Des. Ana Lúcia Lourenço, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça por meio da Portaria nº 1.980/2025-CGJ;
CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 167/2024-CNJ que promoveu alteração no artigo 356 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023-CNJ, e acresceu, ao mencionado Código, os artigos 356-A e 356-B, referentes às regras e aos procedimentos do protesto comum, falimentar e decorrente de sentença condenatória, CONSIDERANDO a necessidade de revisão das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná para adequação ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CNJ-Extra);
R E S O L V E :
Art. 1º O Provimento nº 249, de 15.10.2013 (Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 675. Os atos notariais, para sua validade e solenidade, além dos requisitos previstos no Código Civil e em leis especiais, devem conter: (…) V – o nome e qualificação das partes e demais comparecentes, com expressa referência à nacionalidade, profissão, domicílio, residência e endereço, estado civil, e, quando se tratar de bens imóveis, o nome do cônjuge ou convivente, o regime de bens e a data do casamento, a existência ou não de união estável, número de inscrição no CPF ou CNPJ, quando for o caso, e se representados por procurador;
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Curitiba, 17 de julho de 2025.
Desembargadora
ANA LÚCIA LOURENÇO Corregedora da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/7048629
Compartilhar |