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Provimento 200/2025 assegura que o tabelião tenha a liberdade de optar ao emitir um certificado digital Notarizado

Publicado em 16/10/2025

 

Em 25 de junho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n.º 200/2025, que modifica o Provimento 149/2023 ao incluir o 6º no art. 292. A alteração garante ao usuário o direito de escolher o tabelião emissor a fim de obter ou revogar um certificado digital Notarizado. Essa alteração fortalece a Lei n.º 8.935/1994, que garante ao usuário a liberdade de escolher o tabelião de notas. E o que isso significa? Que, mesmo que um certificado tenha sido emitido por um tabelião, o titular pode pedir a revogação desse documento e solicitar a emissão de um novo por outro tabelião, sem ter restrição de tempo de validade que ainda restaria no certificado anterior.

O Provimento 200/2025 oferece mais autonomia e flexibilidade ao cidadão ou empresa que utiliza certificado digital para realizar atos no e-Notariado. Em situações como o de alteração de endereço, ou a busca por maior comodidade, será viável escolher um tabelião de confiança, seja ele próximo a sua residência ou empresa, para a emissão do certificado, mantendo os direitos associados ao certificado anterior.

De acordo com Ângelo Volpi, diretor de tecnologia do CNB/PR, o sistema e-Notariado está pronto para essa expansão de funcionalidades. “O sistema é bastante robusto e já estava se preparando, então não deve haver problemas”, explica. Em relação à segurança do processo, Volpi destaca que as medidas preventivas continuam em plena operação, “Os sistemas de prevenção permanecem robustos. A base de dados do cliente continua acessível para consulta, logo, não deve existir qualquer problema relacionado a fraudes”, garante.

Comunicação e ajuste dos cartórios

Segundo o diretor, o CNB/PR planeja comunicar aos associados e aos usuários do e-Not sobre a nova norma por meio de campanhas em seus canais oficiais e pela comunicação direta dos tabelionatos. “A divulgação será realizada pelos nossos canais de comunicação, bem como pelos próprios associados, assegurando que todos os usuários estejam cientes dessa nova liberdade”, explica.


Em relação às adaptações necessárias nos cartórios, Ângelo ressalta que não haverá alterações significativas na estrutura ou na equipe, “Não deve ocorrer uma migração em grande escala; assim, com a estrutura atual, os cartórios do Paraná poderão atender à demanda sem dificuldades.”.

Com o Provimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a diretriz de modernização e acessibilidade dos serviços realizados pelos cartórios de notas, garantindo que a digitalização avance sem perder a segurança jurídica e a confiabilidade que caracterizam o notariado paranaense. A nova norma consolida o papel do e-Notariado como referência em transformação digital segura, aproximando ainda mais os cidadãos dos serviços notariais e fortalecendo a autonomia de escolha garantida em lei.

Fonte: Isabella Serena – Assessora de comunicação CNB/PR