Notícias

Preocupação com taxação aumenta em 9% em doações de imóveis em Londrina

Publicado em 05/08/2024

Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal. 

Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas de Londrina registraram um aumento de 9% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

Parte superior do formulário

Segundo levantamento realizado pelo CNB/PR (Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas de Londrina, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 786 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 721 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

“O aumento significativo nas doações de imóveis no Paraná evidencia a preocupação dos cidadãos com as mudanças potenciais. A segurança jurídica proporcionada pela escritura pública de doação é importante nesse cenário, protegendo o patrimônio familiar contra riscos fiscais e garantindo a transparência na transferência de bens”, comenta Daniel Driessen Junior, presidente do CNB/PR.

Weliton Gonçalves Ferreira, auxiliar de cartório no Cartório Julião – 2º Ofício de Registro Civil e 7º Tabelionato de Notas de Londrina – não sabe precisar o aumento percentual neste ano, mas confirma que a procura aumentou. 

“A gente não tem como precisar um número, mas várias pessoas nos procuraram com medo do aumento da alíquota. É um procedimento que essas pessoas não fariam antes, mas que passaram a fazer por medo de ter que pagar uma alíquota maior”, relata.

Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio, podendo chegar a até 8%. 

A nova regra afetará diretamente a transmissão imobiliária no Paraná, uma vez que hoje a alíquota do imposto no Estado é fixa em 4% do valor da transação e, com a mudança, poderá até dobrar.

Fonte: Bonde