PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE ALTO PARANÁ – Portaria Nº 2/2024 AP-DF-SDF
O Excelentíssimo Senhor Doutor HUBER PEREIRA CAVALHEIRO, Juiz de Direito Titular da Vara Civil e Anexos do Fórum da Comarca de Alto Paraná, Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca de Alto Paraná e Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Alto Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições do artigo 54, §§ 4º e 5º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (Provimento nº 249/2013);
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 714/2022 do GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, onde suspende o expediente no dia 20/02/2023 e define o dia 21/02/2023 como feriado, em todas as repartições forenses do Estado do Paraná ;
CONSIDERANDO a informação obtida junto à página eletrônica da FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), de que nos dias 12 de fevereiro de 2024 e 13 de fevereiro de 2024 não haverá expediente bancário e que este se iniciará as 12 horas do dia 14 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO as comunicações recebidas via mensageiro dos respectivos agentes delegados das serventias extrajudiciais da Comarca de Alto Paraná, comunicando o fechamento durante o período de carnaval de 2024;
CONSIDERANDO o contido no Ofício-Circular n° 43 /2022-GC;
RESOLVE
SUSPENDER o expediente das seguintes Serventias Extrajudiciais da Comarca de Alto Paraná: a) Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Alto Paraná; b) Serviço Distrital de Santo Antônio do Caiuá da Comarca de Alto Paraná c) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Alto Paraná; d) Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Alto Paraná durante o feriado de carnaval de ano de 2024 conforme abaixo: 12/02/2024 : sem expediente. 13/02/2024 : sem expediente. 14/02/2024: o expediente será das 13:00 às 17:00 horas. Os (as) Agentes Delegados(as), Titulares e Interinos(as), que optarem por fechar os Serviços Extrajudiciais no dia acima autorizado, deverão dar ampla publicidade mediante a fixação de comunicação visual nas dependências das serventias (art. 6º, §1º, IV, Código de Normas do Foro Extrajudicial). As Serventias com atribuição para registro civil das pessoas naturais deverão observar o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73 e também no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial. Registre-se. Cumpra-se. Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, via Sistema Hércules.
Alto Paraná, 8 de fevereiro de 2024.
HUBER PEREIRA CAVALHEIRO
Corregedor do Foro Extrajudicial desta Comarca de Alto Paraná Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR
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