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Palestra no Congresso do IBDFAM aborda importância do setor extrajudicial após publicação do Provimento 63

Publicado em 18/10/2019

Nesta sexta-feira (18), o terceiro dia de programação do 12º Congresso Brasileiro de Direito de Família, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), contou com a discussão de assuntos relativos aos serviços extrajudiciais no País.

“Como tem sido a aplicação da prática notarial e registral do princípio da afetividade após o Provimento 63 do CNJ?” foi a palestra ministrada nesta manhã pela registradora civil da cidade de Mateus Leme (MG), Márcia Fidélis. A oficial deu destaque à importância dos serviços extrajudiciais, em especial o registro civil, para a efetivação de atos referentes ao Direito de Família.

O Provimento N. 63 do CNJ, que instituiu modelos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito e dispõe sobre o reconhecimento e a averbação da parentalidade socioafetiva, foi o ponto de partida da palestra, que abordou ainda os Provimentos 73 – que padroniza a alteração de prenome e gênero das pessoas trans – e o 82 – que dispõe sobre averbação com alteração do nome do genitor nas certidões de nascimento e casamento dos filhos –, além da influência do princípio do afeto com as práticas do registro civil.

“O afeto, sentimento que une as pessoas, não é recente. Recente é o reconhecimento como valor e princípio jurídico. Por isso, saímos dos modelos tradicionais de família e teremos famílias de todas as formas de composição, sem necessariamente depender dos vínculos biólogos de parentesco. Essa mudança significava no Direito de Família está diariamente na realidade do Registro Civil, quando certificamos as formações familiares”, ressaltou Márcia.

A registradora também discursou sobre as mudanças no reconhecimento das entidades familiares e pontuou que “toda filiação precisa ser registrada, seja ela biológica, socioafetiva ou adotiva”, além de defender que os modelos de certidão precisam ser revistos para darem conta do entendimento que já existe de que “família é afeto”.

Neste sentido, Márcia apresentou as seguintes sugestões para os presentes refletirem: criar uma certidão sem filiação e sem genitores; ter o registro com genitores (inclusive recepcionando novas formas reprodutivas), registrando o sigilo na emissão de certidões de inteiro teor; e ainda ter o poder familiar vinculado à realidade de vida do menor.

A 12ª edição do Congresso Brasileiro de Direito de Família traz como temática principal as “Famílias e Vulnerabilidades” e está sendo realizada no Sesc Palladium, em Belo Horizonte.

Fonte: Assessoria de imprensa da Anoreg/MG