A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná (CGJ/PR) publicou nessa segunda-feira (19) o Ofício Circular nº 139/2020, que dispõe do prazo de seis meses para a digitalização dos livros do Foro Extrajudicial.
Veja na íntegra:
Curitiba, 15/10/2020.
Ofício-Circular nº 139/2020 – DCJ-DMAP
Autos nº 0098092-39.2020.8.16.6000
Assunto: Prazo para digitalização dos livros do Foro Extrajudicial – Formação e manutenção de arquivo de segurança – Recomendações nº 9 e nº 11 do CNJ – Obrigatoriedade
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados,
Tendo em vista que, em decorrência das atividades correcionais, foram constatadas diversas Serventias do Foro Extrajudicial ainda sem a digitalização dos livros, seja parcial ou totalmente, e dando conta que as Recomendações nº 9 e nº 11 do CNJ são do ano de 2013, bem como que o acervo destes serviços pertence ao Poder Público, determina-se que:
a) os Livros dos Serviços de Registros Civis das Pessoas Naturais sejam integralmente digitalizados e constantemente atualizados, conforme ocorram
eventuais averbações e anotações nos atos;
b) os Livros dos Tabelionatos de Notas, do período de 1980 até atualmente, sejam digitalizados e constantemente atualizados, conforme ocorram eventuais revogações e retificações nos atos;
c) os Livros dos Tabelionatos de Protesto, dos últimos 5 anos, sejam digitalizados e constantemente atualizados, conforme ocorram eventuais averbações ou outras circunstâncias nos atos;
d) os Livros dos Registros de Imóveis, sejam integralmente digitalizados e constantemente atualizados, conforme ocorram eventuais averbações ou outras circunstâncias nos atos.
Para tanto, define-se o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação da presente normativa, para finalização dos trabalhos, os quais deverão ser acompanhados e fiscalizados pelos juízos corregedores locais.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça
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