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ODS da Agenda 2030 estimula a adoção de práticas socioambientais em cartórios extrajudiciais

Publicado em 20/01/2023

Sendo responsáveis por atos essenciais e estando próximos da sociedade, os tabelionatos de notas possuem responsabilidade social sobre os impactos das ações realizadas

No cenário brasileiro, os cartórios atuam como prestadores de serviços públicos e privados, e também de apoio ao cidadão nos municípios e comunidades menores, devido à grande capilaridade que a classe possui. Entre os diversos atos essenciais à sociedade, os tabelionatos de notas também possuem responsabilidade socioambiental, principalmente no próprio ambiente da serventia.

A implementação de práticas sustentáveis nos cartórios é uma das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 12 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, a adaptação das 169 metas e dos 17 ODS para a realidade do País foi feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão que atua de forma conjunta com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Uma das metas de maior aplicabilidade para os Cartórios, a 12.6, diz que se deve “incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios”

De acordo com as medidas estabelecidas pelo ODS 12 até o ano de 2030, os 193 países-membros devem reduzir, substancialmente, a geração de resíduos, com atividades de reciclagem e reuso. Esta meta pode ser executada e publicizada nos tabelionatos paranaenses, servindo, assim, como exemplo e informação aos usuários.

Nesse sentido, além da relevância de desenvolver atividades e criar culturas internas de conscientização, as serventias podem auxiliar em outra meta do décimo segundo objetivo, que é de informar e incluir em relatórios e bancos de dados, as práticas de responsabilidade executadas.

Boas práticas

Com o intuito de estimular práticas sustentáveis nos Cartórios de Notas do Paraná, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) implantou uma campanha com material explicativo para os notários do estado do Paraná para implementação de diretrizes e ações voltadas à sustentabilidade e à gestão ambiental correta nas serventias extrajudiciais.

A proposta de instituir ações sustentáveis nos cartórios vem da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná que, por sua vez, busca ir de acordo com o Provimento n° 85/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, das Nações Unidas, tanto pelas Corregedorias do Poder Judiciário, como pelos Serviços Extrajudiciais.

Segundo a Corregedoria, a proposta foi elaborada para alavancar as práticas sustentáveis nas serventias, como, por exemplo, autorizar e estimular o armazenado de documentos digitais. Um dos principais motivos da implementação de uma gestão ambiental correta nos cartórios é a preocupação da Corregedoria da Justiça “no sentido de estar em sinergia com as questões de preservação socioambiental e manutenção de boas práticas de sustentabilidade”.

Provimento n° 85/2019

Uma das principais determinações do Provimento 85 é a de que “todos os atos normativos a serem editados pela corregedoria nacional e pelas demais corregedorias brasileiras façam referência ao número de respectivo ODS da Agenda 2030 com o qual se adéqua e que seja inserida em seus portais a informação de internalização da Agenda 2030, bem como a correspondência dos respectivos assuntos e atos normativos à cada um do ODS”.

De acordo com o CNJ, o compromisso foi assinado por líderes de 193 países, contando com 17 Objetivos e 169 metas, todos voltados à efetivação dos direitos humanos e à propagação do desenvolvimento sustentável. Esses objetivos e metas deverão ser cumpridos no período de 2016 até 2030.

Conheça o material explicativo elaborado pelo CNB/PR sobre o Provimento.

Agenda 2030

A Agenda 2030 é um plano de ações desenvolvido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). Elaborado em 2015 por 193 Estados-membros da ONU, entre eles o Brasil, as ações devem ser postas em prática até 2030 para erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões.

No Brasil, 18 entidades fazem parte da Estratégia Nacional do Poder Judiciário da Agenda 2030, aprovada com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 198/2014. Entre as entidades, estão os cartórios, que terão como finalidade relacionar as atividades extrajudiciais a uma das Metas ou Indicadores dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Clique aqui para ver o projeto da Agenda 2030 na íntegra.

Cartórios Extrajudiciais

O Provimento n° 85/2019 estabelece que todas as corregedorias, inclusive a Corregedoria Nacional, e serventias extrajudiciais devam dar visibilidade à integração de suas atividades aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

Entre as determinações que constam no Provimento, está a de que “as Corregedorias e as Serventias Extrajudiciais deverão inserir em seus portais ou sites, expressamente, a informação de que internalizaram a Agenda 2030, bem como a correspondência dos respectivos assuntos e atos normativos à cada um dos ODS”.

O normativo também estipula que todos os atos normativos a serem editados pela Corregedoria Nacional e demais corregedorias brasileiras deverão fazer referência ao número do respectivo ODS da Agenda 2030.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/PR