São Paulo (SP) – No último sábado (15.09), o Notariado Jovem realizou o curso de Advocacia Extrajudicial e Mediação e Conciliação, no ovotel Jaraguá, em São Paulo (SP), onde tabeliães e advogados debateram temas de interesse das duas classes.
São Paulo (SP) – No último sábado (15.09), o Notariado Jovem realizou o curso de Advocacia Extrajudicial e Mediação e Conciliação, no ovotel Jaraguá, em São Paulo (SP), onde tabeliães e advogados debateram temas de interesse das duas classes.
Para abrir o evento, o coordenador do Notariado Jovem Brasileiro, Wendell Salomão, agradeceu pela presença de todos e falou da importância do encontro de jovens notários.
“O Notariado Jovem vem crescendo no Brasil, e é muito novo. Na Argentina, Paraguai e Uruguai já têm há bastante tempo, cerca de 10, 15, 20 anos. E aqui, a gente vai para dois, três anos. Nós estamos começando, é um trabalho diferente, e a ideia é justamente essa, que é o que a gente vai fazer aqui. Fomentar, trabalhar e ver novas perspectivas, novas formas de trabalhos, e abrir a cabeça do notariado para serviços novos”, comentou Salomão.
Iniciando o curso, o tabelião de notas e protestos Arthur Del Guércio Neto falou da relevância da advocacia extrajudicial para os cartórios e para os advogados.
“Precisamos em todos os assuntos que envolvem Advocacia Extrajudicial, estimular o uso do cartório pelo advogado. E como é que nós dentro do cartório podemos fazer isso? Explicando e demonstrando aquilo que a gente faz. As pessoas não sabem o que é feito em um cartório. Normalmente a pessoa atrela a atividade feita no cartório à transmissão imobiliária. É nossa responsabilidade trabalhar em ideias que desfaçam esses mitos e essas marcas que permeiam a nossa atividade”, relatou o tabelião.
No decorrer da sua palestra, Del Guércio falou sobre escrituras de separação, divórcio, inventário e dissolução de união estável; protesto como ferramenta de recuperação de crédito e ata notarial.
“Tenho uma opinião formada que, a Lei nº 11.441, a lei que inicialmente introduziu as escrituras de separação e divórcio no Brasil, é o grande divisor de águas para a atividade do tabelião de notas porque, pela primeira vez, houve a possibilidade de fazer atos fora do contexto transmissível imobiliário, deles serem feitos no cartório. Aproximando o tabelião da sociedade”, acrescentou.
Ao falar do protesto, o tabelião ressaltou que ao contrário do que muitas pessoas pensam, o ato de protestar não é uma cobrança, e sim uma publicidade, uma prova de inadimplência.
“O protesto pode ser utilizado com relação aos títulos de créditos e aos outros documentos de dívidas, que são atualmente todos os títulos executivos, judiciais e extrajudiciais, e todos os documentos dotados de atributos de certeza e liquidez. Hoje não há tipicidade para o uso do protesto”, declarou.
Para abordar a ata notarial, Del Guércio comentou do conceito informal do documento, que a trata como uma fotografia.
“Eu gosto do conceito informal que trata a ata notarial como uma fotografia em palavras, porque transmite uma ideia de neutralidade muito grande, e essa é a principal característica da ata notarial. Neutralidade. Ausência de juízo de valores”, acrescentou.
Além disso, o tabelião aproveitou a oportunidade para ressaltar a necessidade de normas nacionais para os cartórios.
“Criar um código de normas nacional, tabela de custas nacional. A atividade precisa ser padronizada em nível Brasil. Você vai em um cartório, e um atua de jeito e outro de outro. Se você vai em um banco, é igual em todo o Brasil. Se faz necessária uma padronização em nível nacional, de emolumentos, normas”, comentou.
Na sequência, o advogado Guilherme Bertipaglia começou a sua palestra sobre Mediação e Conciliação, ressaltando que o assunto é recente no País.
“A legislação sobre Mediação e Conciliação é de 2015, então junto com a legislação recente vem os desafios. E esse tema agora vem com o Provimento 67 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora de 2018”, informou.
Bertipaglia comentou que é necessário ter bastante atenção sobre o local em que é feita a mediação e conciliação, bem como o horário.
“Em uma sexta-feira no final da tarde, não é um bom horário para se resolver um conflito. Já, após o almoço, em um lugar tranquilo e confortável, há muito mais chances do problema ser resolvido”, acrescentou.
O advogado, aproveitou para explicar a formação do mediador comparando com a de um médico e de um piloto.
“Gosto de comparar a formação de mediador com a formação de médico ou de piloto. O médico tem aula teórica, assiste vídeos, vai para simulação. O piloto também. O piloto vai voar com alguém mais experiente, para observar a atuação. E é assim na mediação. Tem aula teórica, simulação, e depois vai para a parte prática. E ao final desse estágio, etapa prática, o mediador em formação vai desenvolver com um profissional mais experiente para depois receber o certificado, e voar sozinho”, declarou.
Diante dos presentes, Betipaglia passou um recado aos tabeliães e advogados.
“Ainda não há cartórios fazendo mediação. Então esse é um espaço propício para amadurecer com quem conhece o outro lado do balcão. Acho isso muito importante. Quanto antes o Notariado Jovem pressionar, os Colégios Notariais pressionarem, nós podemos ter uma maturação mais rápida e qualificada nesse espaço”, finalizou.
Após as duas palestras, os escrivães Diego José Mayordomo, da Argentina, Edison Arnaldo Cáceres Ortigoza, do Paraguai, e Alejando Achard Mendivil, do Uruguai, deram um breve relato de como funciona o serviço notarial em seus países, bem como a Mediação e Conciliação.
Mayordomo explicou que na Argentina existe a Lei Nacional nº 26.589 e outras 24 leis provinciais para a Mediação e Conciliação, e dois modos de mediar.
“Há a mediação pública, em que o mediador é designado pela câmara correspondente, e a mediação privada, onde o mediador é escolhido pelas partes. Além disso, o Ministério da Justiça e de Direitos Humanos, oferece mediações gratuitas no Centro de Prevenção e Resolução de Conflitos”, relatou.
De acordo com o argentino, para poder ser um mediador no País, é necessário obter licenciatura em Direito, treinamento, inscrição no Centro de Mediação, e ter experiência no mínimo de cinco anos da profissão.
Em seguida, o escribano paraguaio Edison Arnaldo Cáceres Ortigoza explicou brevemente como os serviços notariais funcionam em seu País.
“No Paraguai, o tabelião não pode fazer casamento e divórcio. Compra e venda, testamentos, o tabelião pode fazer. Então há algumas diferenças dos serviços entre o Brasil e o Paraguai”, contou Ortigoza. Segundo o paraguaio, também não se pode fazer usucapião extrajudicial, apenas escrituras e hipotecas.
Para finalizar, Alejando Achard Mendivil relatou que ao contrário do que acontece no Brasil, no Uruguai é possível exercer a função de advogado e notário ao mesmo tempo. Além disso, o uruguaio comentou que não há cartórios no País, o notário trabalha em um escritório, como um advogado.
Mendivil explicou como funciona a mediação e conciliação, ressaltando que não é possível fazer um processo em matéria civil sem acreditar previamente que as partes tentaram a conciliação ante a justiça de paz.
“O que falta no Uruguai é uma lei geral sobre mediação. Um outro problema é a falta de estudos dos advogados e dos notários uruguaios sobre a matéria de mediação e conciliação. Os advogados pensam que os centros de mediação do Poder Judiciário são voltados a assuntos menores ou assuntos em que os problemas são entre vizinhos. Se houver uma lei, poderia contemplar que a mediação possa ser feita no escritório dos advogados ou notários”, finalizou.
Confira o depoimento dos participantes do curso do Notariado Jovem.
“É muito importante para a união do notariado do Cone Sul e para trocar ideias de como funciona a mediação e conciliação em diferentes países. Estou muito agradecido e agradeço o convite do Notariado Jovem do Brasil”.
Diego José Mayordomo, escribano da Argentina
“Em primeiro lugar, a importância é a troca de experiências, conhecer pessoas de vários países, como Paraguai, Argentina, e claro, do Brasil. Aprender sobre mediação e tentar ensinar alguma coisa para vocês sobre a realidade do Uruguai”.
Alejando Achard Mendivil, escribano do Uruguai
“A importância é aprender em um país, distinto do Paraguai, como funciona a mediação e a advocacia extrajudicial, que para nós são meios alternativos de resolver os conflitos”.
Edison Arnaldo Cáceres Ortigoza, escribano do Paraguai
“É olhar sob uma perspectiva maior. A demanda dos serviços vem aumentando, em serviços que já existem, mas você tem que enxergar o notariado como uma via para ampliar a atividade e melhorar o serviço para a população”.
Fábio Kindi Takahashi, escrevente
“Fui escrevente de cartório durante 20 anos, e sai faz pouco tempo por causa do falecimento do titular. Resolvi partir para a carreira de advocacia, e o interesse em um curso como esse é sempre aprimorar, trazer para a advocacia a ideia daquilo que o notariado pode oferecer para a classe da advocacia”.
Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz, advogado
“A importância de participar do curso é a gente tentar realmente colocar na prática a desjudicialização. Buscar esses outros elementos, que estão possibilitando que o advogado possa exercer as suas atividades de uma forma mais rápida, mais ágil e mais célere, que são os meios extrajudiciais”.
ídia Torres, advogada
Fonte: CNB-CF
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