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Menos Burocracia e mais agilidade: Inventários com menores nos Cartórios de Notas

Publicado em 18/11/2024

No dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a possibilidade da realização de inventários e partilhas de bens diretamente em cartório, mesmo com a presença de herdeiros menores incapazes. Essa decisão, tem em vista agilizar processos e reduzir custos. A decisão da partilha dos bens, havendo consenso entre os herdeiros, pode ser feita via escritura pública nos Tabelionatos de Notas e não precisam passar pelo Judiciário, desde que seja garantida a parte ideal dos bens ao menor.

Para Liz Rezende de Andrade, juíza auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma das motivações para a autorização da Resolução nº 571/24 foi a importância da simplificação dos procedimentos, respeitando à autonomia dos cidadãos e a necessidade de diminuição de demandas levadas ao conhecimento Poder Judiciário. No Brasil já são aproximadamente 84 milhões de processos em tramitação, sendo 91 distribuídos nos tribunais. Em 2023, foram registrados 35 milhões de novos casos de judicialização, segundo Liz.

“As serventias extrajudiciais possuem muita capilaridade, correspondem a cerca de 13.627 unidades espalhadas pelo Brasil. A extrajudicialização pode impactar significativamente no tempo de solução de uma demanda, como o índice de judicialização no Brasil é extremamente elevado, os Cartórios de Notas surgem para desafogar e auxiliar esses processos. Esses atos são autorizados e revestidos de segurança jurídica e de fé pública, assegurando ao cidadão a credibilidade necessária para uso dos serviços ofertados pelos tabelionatos”, explica a juíza.

Essa mudança auxilia o processo, simplificando o ato e exigindo somente que o Ministério Público revise e aprove os termos da partilha. Antes, era obrigatória a ação judicial para a conclusão do ato, tornando o processo mais longo, porém com essa alteração, só é necessário acionar a Justiça se houver indício de prejuízo ao menor. Essa medida, foi proposta pelo ex-conselheiro Marcos Vinícius Jardim e impulsionada por Luís Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso, que auxiliaram assim a desburocratização dos processos de inventário, colocando o cartório como alternativa rápida, segura e eficiente para solucionar situações como essa.

Fonte: Isabella Serena – assessora de comunicação CNB/PR