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Instrução Normativa nº 39/2021 da CGJ-PR estabelece a dispensa da impressão física dos livros eletrônicos dos Ofícios Distribuidores

Publicado em 01/02/2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2021 – CGJ

O Desembargador JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a previsão do artigo 866 do Código de Normas do Foro Extrajudicial quanto a manutenção em formato digital dos livros dos Ofícios Distribuidores;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 763 do Código de Normas do Foro Judicial que estabelece que as verificações dos atos de registro diretamente nos sistemas virtuais;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 16 da Lei nº 11419/2006, que autoriza que os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico;

CONSIDERANDO, por fim, a consulta e a decisão contida no SEI0128232-56.2020.8.16.6000, resolve baixar a presente

INSTRU ÃO NORMATIVA,

para estabelecer a dispensa da impressão física dos livros eletrônicos dos Ofícios Distribuidores.

Todavia, considerando-se que os livros e as informações neles contidas são documentos públicos, condiciona-se o deferimento à imediata exibição de todos os dados quando requisitados por órgãos correcionais e demais autoridades competentes deste Tribunal de Justiça ou quando devam ser entregues por previsão legal ou normativa.

A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Curitiba, 28 de janeiro de 2021.

Des. José Aniceto

Corregedor-Geral da Justiça

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