INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2021 – CGJ
O Desembargador JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a previsão do artigo 866 do Código de Normas do Foro Extrajudicial quanto a manutenção em formato digital dos livros dos Ofícios Distribuidores;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 763 do Código de Normas do Foro Judicial que estabelece que as verificações dos atos de registro diretamente nos sistemas virtuais;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 16 da Lei nº 11419/2006, que autoriza que os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico;
CONSIDERANDO, por fim, a consulta e a decisão contida no SEI0128232-56.2020.8.16.6000, resolve baixar a presente
INSTRU ÃO NORMATIVA,
para estabelecer a dispensa da impressão física dos livros eletrônicos dos Ofícios Distribuidores.
Todavia, considerando-se que os livros e as informações neles contidas são documentos públicos, condiciona-se o deferimento à imediata exibição de todos os dados quando requisitados por órgãos correcionais e demais autoridades competentes deste Tribunal de Justiça ou quando devam ser entregues por previsão legal ou normativa.
A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Curitiba, 28 de janeiro de 2021.
Des. José Aniceto
Corregedor-Geral da Justiça
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