Ofício Circular
Curitiba, 09 de março de 2026.
Ofício-Circular nº 26/2026 – CJ
Autos nº 0014554-53.2026.8.16.6000
Assunto: Gratuidade de emolumentos – Retificação extrajudicial de prenome e gênero –
Pessoas trans em situação de hipossuficiência econômica.
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas
Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes
Delegadas,
Encaminha-se cópia da presente decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Paraná, a qual reafirma a necessidade de observância das normas legais relativas à gratuidade
dos atos do registro civil nos procedimentos extrajudiciais de alteração de prenome e/ou de
gênero de pessoas trans.
Esclarece-se que, nos termos do art. 30 da Lei nº 6.015/1973 e do Código Nacional de Normas
da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023), a
gratuidade dos atos do registro civil pode ser concedida aos reconhecidamente pobres,
mediante a análise concreta da insuficiência de recursos.
Nesse sentido, orienta-se que:
I – os pedidos de gratuidade formulados nos procedimentos de retificação extrajudicial de
prenome e/ou gênero sejam apreciados de forma individualizada, vedadas negativas
automáticas baseadas exclusivamente na ausência de previsão específica na tabela de
emolumentos;
II – seja observada a possibilidade de comprovação da hipossuficiência econômica mediante
declaração do interessado, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da solicitação de
documentação complementar, quando necessário;
III – a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
poderá ser considerada como elemento indicativo de vulnerabilidade socioeconômica, a ser
avaliado no caso concreto.
Atenciosamente,
Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça
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