ATUALIZAÇÃO: Na tarde de hoje (23.03), o presidente Jair Bolsonaro solicitou a revogação do artigo 18 da Medida Provisória nº 927. O trecho previa a suspensão dos contratos de trabalho pelo prazo de até quatro meses. A informação foi revelada pelo próprio presidente em uma rede social.
Assim que assinada pelo presidente, a Medida Provisória passa a valer como Lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, senão perde a validade. Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.
A Medida Provisória Nº 927 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Fonte: Assessoria de Imprensa.
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