O Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (FUNARPEN) emitiu orientação oficial sobre a aplicação de selos digitais nos atos praticados por meio da plataforma e-Not Provas, trazendo maior clareza e padronização aos procedimentos adotados pelas serventias extrajudiciais.
De acordo com o Ofício nº 103/2026, os serviços realizados na plataforma passam a ser enquadrados como atos de autenticação, estando sujeitos à emissão de selo de fiscalização, conforme a legislação vigente e as diretrizes de selagem digital.
Com isso, foi definido que deverá ser utilizado o selo digital do tipo 401 – Autenticação (TN1), sendo aplicada a regra de um selo por captura de tela realizada no ato eletrônico.
A orientação também estabelece o procedimento operacional para emissão dos selos, que inclui o download do relatório de atos praticados na plataforma e a geração dos selos no sistema interno da serventia até o final do expediente do dia útil seguinte.
Além disso, foram detalhadas as propriedades obrigatórias do ato, como dados do solicitante, descrição do documento autenticado, número de páginas (considerando as capturas de tela) e as verbas incidentes, garantindo maior controle e conformidade no processo de selagem.
A medida reforça a importância da padronização dos atos eletrônicos e acompanha a evolução das ferramentas digitais do notariado, contribuindo para a segurança jurídica e a correta fiscalização dos serviços prestados.
Compartilhar |