Antes de arrumar as malas, é importante conferir os documentos e as regras para viagens nacionais e internacionais de menores de idade. Os Cartórios de Notas oferecem alternativas para formalizar autorizações, inclusive por meio eletrônico.
Com a chegada das férias escolares e das festas de fim de ano, muitas famílias começam a organizar viagens para visitar parentes, conhecer novos destinos ou aproveitar alguns dias de descanso. Quando o passeio envolve crianças e adolescentes, porém, o planejamento exige atenção a um detalhe importante: a documentação necessária para viajar.
As regras para o deslocamento de menores de idade variam conforme o destino, a idade do viajante e as pessoas que o acompanham. Por isso, verificar com antecedência se é necessária uma autorização pode evitar contratempos no embarque e garantir mais tranquilidade para toda a família.
Viagens nacionais: quando é necessária autorização?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, precisam de autorização judicial, salvo nas situações de dispensa previstas em lei.
A autorização não é exigida, por exemplo, quando a viagem ocorre para uma comarca vizinha, no mesmo estado, ou dentro da mesma região metropolitana. Também há exceções para menores de 16 anos acompanhados de parentes maiores de idade até o terceiro grau, como avós, irmãos ou tios, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente.
Outra possibilidade é a viagem acompanhada por um adulto expressamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais. Nessa situação, a autorização deve observar as formalidades previstas nas normas aplicáveis, incluindo a escritura pública ou o documento particular com firma reconhecida, conforme o caso.
Para adolescentes a partir dos 16 anos, a exigência geral de autorização prevista no artigo 83 do ECA para viagens nacionais desacompanhadas não se aplica. Ainda assim, é importante conferir os documentos de identificação e eventuais exigências da empresa transportadora.
E quando a viagem é internacional?
Nas viagens ao exterior, as regras são diferentes. Quando a criança ou o adolescente viaja acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais, a autorização de viagem é dispensada.
Se o menor viajar com apenas um dos pais, será necessária a autorização expressa do outro. Já nas viagens desacompanhadas ou na companhia de terceiros, em regra, é necessária a autorização de ambos os pais ou responsáveis legais, observadas as disposições aplicáveis. Antes da partida, também é fundamental verificar os documentos exigidos pelo país de destino, as regras migratórias e as exigências da companhia aérea ou de outros meios de transporte.
Como fazer a autorização de viagem?
A autorização pode ser formalizada por meio de documento particular com reconhecimento de firma ou de escritura pública, conforme a situação e as normas aplicáveis. O reconhecimento de firma permite verificar a autoria da assinatura, de acordo com a modalidade utilizada. Essa formalidade é importante para conferir segurança à autorização apresentada.
Também existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que permite formalizar eletronicamente a autorização de viagem nacional ou internacional de crianças e adolescentes de até 16 anos, nas hipóteses previstas nas normas do CNJ. O procedimento é realizado pela plataforma e-Notariado, com participação de tabelião de notas. A alternativa eletrônica pode facilitar a organização de famílias que não conseguem comparecer presencialmente ao Cartório, desde que atendidos os requisitos necessários para a emissão do documento.
O que conferir antes de sair de casa?
Para evitar imprevistos, vale incluir a documentação na lista de preparativos da viagem:
Planejamento é uma forma de cuidado
Organizar uma viagem com antecedência vai além de reservar passagens e hospedagem. Conhecer as regras para o deslocamento de crianças e adolescentes também faz parte dos preparativos e contribui para uma experiência mais tranquila para todos. Os Cartórios de Notas podem orientar as famílias sobre as formas de formalização das autorizações e os procedimentos disponíveis, inclusive por meio eletrônico. Antes de viajar, informe-se e confira a documentação necessária. Assim, a família pode se preparar para aproveitar as férias com mais tranquilidade e segurança.
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