O mês de julho chegou e como ele as férias escolares, importante momento de lazer e descontração para milhares de estudantes em todo o País. Uma importante dica às famílias que pretendem viajar com filhos menores de 18 anos é estar atento às regras de autorização para viagens internacionais, evitando transtornos em aeroportos.
Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Se viajarem desacompanhados ou acompanhados de outros adultos que não os genitores, devem levar autorização escrita por ambos os pais ou responsáveis.
Segundo a Resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é necessário que nas autorizações constem o reconhecimento de firma dos genitores que não estiverem presentes na viagem, sendo que este reconhecimento pode ser por semelhança, utilizando o padrão de assinatura que já consta no Cartório de Notas. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Mônica Dalla Vecchia, o reconhecimento de firma na autorização para viajar ao exterior garante segurança aos pais dos menores desacompanhados. “O fato de o tabelião de notas atestar ser verdadeira a assinatura dos genitores, confere segurança jurídica não só às partes, mas ao Estado, que tem, como uma das finalidades, zelar pelos cidadãos” explica a tabeliã, que aponta que o ato ajuda a combater crimes como o tráfico internacional de bebês e crianças e o “sequestro” de filhos por um dos pais. “Estes são apenas alguns exemplos do que pode ser coibido com a obrigatoriedade do reconhecimento de firma em cartório, para viagens de menores de 18 anos”, completa.
Para menores de 18 anos brasileiros que moram no exterior, não é necessário apresentar autorização desde que seja comprovado o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Caso o menor não esteja acompanhado dos pais, é preciso autorização de ambos os pais ou responsáveis. O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.
A autorização
A autorização de viagem internacional é feita através do preenchimento de um formulário padrão disponibilizado no portal do CNJ e no site oficial do DPF. Os documentos devem ser impressos em duas vias com firma autenticada em cartório.
Sobre o CNB/PR
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado do Paraná. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.
Fonte: Assessoria de imprensa
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