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Escrituras para doações de imóveis crescem 19% nos cartórios do Paraná em 2023

Publicado em 31/07/2024

O número de doações de imóveis no Paraná registrou aumento de 19% em 2023, em comparação com 2022. Os dados fazem parte de levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR). No ano passado, foram feitas 15.750 escrituras públicas de doação frente a 13.238 no ano anterior.

Para o Colégio Notarial, o aumento representa uma resposta da população à Reforma Tributária, que pretende fazer alterações no imposto que incide sobre a transmissão de bens.

O economista e diretor de Operações do Grupo Integrado de Campo Mourão, Alan Sales da Fonseca, explica que atualmente o valor do imposto é fixo em 4%. Com a mudança, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio, podendo chegar a até 8%. Além disso, há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%.

Ainda segundo a diretoria do Colégio Notarial no Paraná, o aumento nas doações evidencia uma “preocupação dos cidadãos com as mudanças potenciais”. A pesquisa reforça que a escritura pública de doação é opção porque proporciona segurança jurídica que protege o patrimônio familiar contra riscos fiscais e garante a transparência na transferência de bens.

O advogado, mestre e doutor em direito, Frederico Glitz, explica que esse processo é procurado como modo de deixar os bens organizados antes da morte do familiar, além de poder auxiliar na abertura de inventário.

Por fim, o Colégio Notarial também destacou uma outra mudança: a obrigatoriedade de que o imposto seja recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida. Isso vai evitar que o herdeiro indique o local de abertura do inventário na transmissão dos bens em estados onde as taxas eram menores.

Atualmente, a escritura de doação pode ser feita para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. As regras incluem apresentação dos documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados.

Na doação com reserva de usufruto, segundo o Cartório, transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Fonte: CBN Curitiba