O começo do ano costuma ser uma época movimentada para o setor imobiliário. Muitos brasileiros aproveitam a oportunidade de realizar o sonho da casa própria ou de investir em propriedades para iniciar o ano com planejamento financeiro. Contudo, o aumento nas transações de compra e venda de imóveis aumenta também o risco de fraudes. Por isso, é importante compreender a importância da Escritura de Compra e Venda realizada nos Tabelionatos de Notas, que garantem a segurança jurídica e evitam possíveis golpes.
O Contrato Particular é um documento que pode ser realizado por qualquer pessoa capaz, sem a intervenção do governo, e se torna válido quando é firmado por ambas as partes envolvidas, além das duas testemunhas obrigatórias. Esse documento é habitual em transações imobiliárias e não substitui escrituras públicas, não tendo a mesma validade jurídica de uma escritura registrada em Cartórios de Notas.
Apesar do contrato particular de compra e venda ser uma ferramenta comum em negociações imobiliárias, ela não substitui a Escritura Pública, que é reconhecida legalmente como um instrumento necessário para a transferência de propriedades, garantindo que o imóvel seja registrado e que tenha os direitos do comprador protegidos, garantindo a autenticidade, segurança e validade da transação.
“A Escritura Pública é a principal garantia de segurança nas transações imobiliárias. Ela assegura que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que o comprador tenha a tranquilidade de adquirir um imóvel sem riscos de problemas futuros”, afirma Daniel Driessen Junior, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR).
Como evitar golpes e fraudes
Infelizmente, as fraudes imobiliárias são uma realidade presente no cotidiano do mercado, no Brasil. Para que problemas sejam evitados é necessário que as Escritura Pública sejam realizadas no Cartórios de Notas, assegurando um processo autêntico e confiável, o processo é realizado por um tabelião que verifica a confiabilidade da transação que confirma a autenticidade dos documentos apresentados, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Vale lembrar que é importante que o imóvel registrado em cartórios de imóveis não tenha dívidas penhoras ou qualquer outro ônus que possa prejudicar a compra.
Segundo o artigo 1245 do Código Civil, a propriedade de um imóvel é transferida para o adquirente quando o título translativo é registrado. O título translativo pode ser uma escritura de compra e venda ou uma promessa de compra e venda quitada.
“Quem não registra não é dono. Existem riscos de deixar para depois, se o proprietário do imóvel vender para outra pessoa e essa pessoa registrar, ela passa a ser a dona do imóvel e quem não registrou não pode exigir a propriedade o imóvel e terá que entrar com uma ação contra o vendedor do imovel para reaver o dinheiro. Também há o risco do vendedor contrair uma dívida e o imóvel pode ir a penhora. Por isso, o melhor é sempre se prevenir e fazer todo o processo registrado e de forma segura”, explica Edgar Kawamura, corretor de imóveis e proprietário da Imóveis de Curitiba.
Garantir que a transação imobiliária siga todos os processos legais é necessário para proteger o investimento e evitar dores de cabeça no futuro. Segundo Kawamura, existem diversas situações que podem ocorrer em casos da não formalização da Escritura, que envolvem muita burocracia até a regularização.
“Sempre indico que verifiquem se o imóvel está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Também aconselho de ver a matrícula do imóvel, lá constam todas as informações necessárias para identificar um bem, observe se as características descritas batem com o imóvel que está comprando, antes de fazer a transferência, é muito importante solicitar uma certidão de ônus reais, documento que demonstra se o bem pode ser adquirido ou se consta algum impedimento. Solicite uma certidão de débitos de IPTU e de condomínio. Caso seja um imóvel na planta, solicite o Registro de Incorporação, é importante checar se o proprietário tem dívidas, principalmente com o governo, além de observar os valores das custas da documentação como ITBI e Funrejus, custos de cartório e registro”, completa.
Fonte: Assessoria de comunicação CNB/PR
Compartilhar |