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“É de suma importância o uso da Ata Notarial para salvaguardar o direito da vítima em casos de crimes cometidos na internet”

Publicado em 25/06/2021

Em entrevista exclusiva ao CNB/PR, o desembargador do TJ/PR, Fábio Haick Dalla Vecchia, fala sobre o uso da Ata Notarial para proteger vítimas de stalking

Natural de Guarapuava/PR, o desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia ingressou na magistratura do Paraná, como juiz de Direito substituto, em dezembro de 1992 na Seção Judiciária de Bela Vista do Paraíso. Ainda como juiz substituto, atuou nas comarcas de Clevelândia e de Marechal Cândido Rondon. Mas foi bem antes, em 1989, que sua relação com o Judiciário se iniciou, com a formatura em Direito no Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba.

Já em 1994 foi promovido a juiz de Direito da comarca de Barracão, posteriormente, transferido para a comarca de Engenheiro Beltrão. Promovido por merecimento para a entrância intermediária, em dezembro de 1995, atuou na comarca de Paranavaí. No ano seguinte, já na entrância final, após outra promoção por merecimento, assumiu o cargo na cidade de Londrina, sendo transferido para a comarca de Curitiba em 1999.

Além disso, exerceu as funções de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, no biênio de 2001/2002. Em 2004, foi removido por merecimento ao cargo de juiz substituto em segundo grau.

Especialista em Direito público pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), participou do Curso de Tendências Criminológicas Contemporâneas na Universidade de Hamburgo (Alemanha), em 2011, e do Curso de Direito Civil Constitucional, na Universidade de Camerino (Itália), em 2012.

Eleito pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Paraná como desembargador em 2013, Fábio Haick passou assumir a vaga, por mérito, deixada pelo falecido desembargador Augusto Lopes Côrtes.

Dois anos mais tarde, foi eleito membro do Conselho da Magistratura nos biênios 2015/2016 e 2017/2018.  Além disso, é membro vitalício da Academia Maranhense de Direito Notarial e Registral, onde ocupa a cadeira nº 7. Ex-professor da Escola da Magistratura do Paraná no Núcleo de Londrina em Prática Processual Civil, recebeu o título de Cidadão Benemérito do Município de Guarapuava/PR em 2015.

Em entrevista exclusiva ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), o desembargador fala sobre o uso da Ata Notarial para a proteção de vítimas de perseguição – conhecido também como staking – e em como é feito o andamento desses casos no Poder Judiciário.

Confira abaixo a entrevista na íntegra:

CNB/PR – Publicada no dia 31 de março deste ano, a Lei Federal nº 14.132 define como crime a ação de perseguir alguém, sob pena de até três anos de prisão, em regime fechado. A Ata Notarial é um documento feito em Cartório de Notas que pode dar respaldo jurídico para as vítimas. Como os casos de crimes cibernéticos são encaminhados na via judicial?

Des. Fábio Haick Dalla Vecchia – Devemos destacar que o Congresso Nacional adequa o Código Penal para incluir o artigo 147A à uma nova e preocupante realidade, esse artigo destaca o crime de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A questão da perturbação e da comprovação acaba ganhando um aspecto muito significativo com a elaboração das Atas Notariais, porque hoje é disseminado o uso de meios eletrônicos, mensagens e áudios por todo mundo. Com o uso dessas ferramentas pela população, uma pessoa que eventualmente receba algum comentário negativo à sua pessoa por mensagem, pode fazer uma Ata Notarial em relação a esse possível crime cibernético, justamente porque o artigo fala que pode ocorrer por qualquer meio. Entendo que é de grande valia e de destacada importância a Ata Notarial para dar respaldo jurídico às vítimas. O parágrafo terceiro do artigo diz que somente se procede mediante representação. Isso significa que para se dar andamento no processo criminal, a parte deve, mediante o advogado, com base na prova, apresentar ao juiz as narrativas dos fatos, a descrição do artigo de lei e as razões de direito.

CNB/PR – Quais são os principais critérios para avaliar a situação vivenciada pela vítima e dar alguma sentença para os suspeitos?

Des. Fábio Haick Dalla Vecchia – Para avaliar a situação da vítima, primeiramente é necessário verificar o que diz o artigo 147A da Lei Federal nº 14.132 e ver se há uma perseguição; se ela é reiterada; se ela é feita por qualquer meio; se a perseguição realmente ameaça a integridade física ou psicológica; se restringe a capacidade de locomoção; ou se invade e perturba a esfera de liberdade e privacidade da pessoa. Há casos em que o perseguidor acompanha os passos da vítima em todas as horas do dia, seja no caminho do trabalho ou de casa, ou seja, nesse caso haveria uma hipótese de restrição de liberdade, que não impede a locomoção, mas que gera perturbação. Portanto, é importante identificar a vítima e sentir essa ameaça sofrida. A vítima vai narrar os fatos e caberá ao julgador dizer se o acontecimento se enquadra no artigo ou não. O fato e suas circunstâncias realmente precisam se moldar ao que o artigo diz e precisa haver a compreensão se o réu tinha de fato a intenção de perturbar, restringir a liberdade ou privacidade.

CNB/PR – Como a Ata Notarial pode auxiliar advogados e juízes em casos de crimes cometidos na internet?

Des. Fábio Haick Dalla Vecchia – É de suma importância o uso da Ata Notarial para salvaguardar o direito da vítima em casos de crimes cometidos na internet. Creio que o documento tem grande destaque e que auxilia muito, porque é uma prova feita por um tabelião que tem fé pública, que receberá a informação contida no celular da vítima, por exemplo, e que irá reproduzir e destacar o que a parte lhe apresenta. A Ata Notarial dá grande suporte para a acusação e auxilia o advogado a comprovar o que a parte alega. O juiz, evidentemente, avaliando a prova, pode considerar a ata como prova determinante para uma sentença criminal. Creio que seja algo a ser divulgado bastante, pois é necessário valorizar a ata nesses casos.

CNB/PR – Como avalia o papel do tabelião na comprovação desses crimes?

Des. Fábio Haick Dalla Vecchia – A responsabilidade do tabelião, por meio de sua fé pública, de transcrever em instrumento público o ato narrado pela parte, é algo que só poderia ser desvalorizado ou imaculado por uma decisão judicial que demonstrasse uma atitude do tabelião contrária ao que ele tem de obedecer e seguir. O papel do tabelião é primordial, porque ele torna a prova da parte mais robusta. Por ser um agente que tem uma delegação do Estado, de certa forma, o tabelião representa o próprio Estado ao colher as informações num caso gravíssimo de perseguição a alguém, portanto é um papel essencial para a sociedade.

CNB/PR – Como avalia os serviços prestados pelos Tabelionatos de Notas do Paraná?

Des. Fábio Haick Dalla Vecchia – Existem excelentes tabeliães no Paraná. Em sua expressiva maioria buscam auxiliar as pessoas que se dirigem ao cartório, prestar um bom serviço e tratar bem os clientes. Eventualmente, se houver algo que destoe desse serviço – que é bem prestado no Paraná dada a qualidade do nosso estado – deve a parte reclamar para a Associação que representa os cartórios e para a Corregedoria da Justiça, que orienta e fiscaliza o serviço, a fim de manter o alto nível dos cartórios. Mas, em linhas gerais, posso dizer que os tabeliães que trabalham com amor à profissão devem ser muito valorizados e tenho como excelente o trabalho prestado pelos tabeliães paranaenses.

CNB/PR – Como tornar o uso da Ata Notarial como prova mais conhecido do grande público?

Des. Fábio Haick Dalla Vecchia – Creio que o desconhecimento a respeito dos crimes digitais é uma realidade no nosso País, porém, hoje, a informação deve partir sempre de cartórios e de entidades de classe, como o Colégio Notarial, que deve fazer uma comunicação ostensiva para se dar conhecimento desse crime. Para o Judiciário também é importante, já, que muitas vezes, se a vítima não tem conhecimento, acaba tendo dificuldade em provar pelo que passa e sofre. Com o suporte do tabelião é possível dar uma força probante maior ao que a pessoa alega. É evidente que o cliente do cartório pode disseminar a informação de que fez uma ata notarial, contudo, reforço a importância de cartórios e da entidade representante, no uso da comunicação, darem conhecimento a todos de que existe essa via para provar seus direitos.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/PR