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DOU/PR – Portaria Nº 3/2024 determina Revogação e Designação de Agente Delegado

Publicado em 16/02/2024

O DOUTOR FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, 

MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DESTA COMARCA DE MORRETES, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.

CONSIDERANDO o expediente iniciado em atendimento ao Despacho de id. 10006053, para fins de cumprimento das determinações proferidas na decisão de id. 9960028, item 5, alínea “c”, ambos documentos originários do SEI principal nº 0004761-61.2024.8.16.6000, com a finalidade de efetivar as diligências administrativas referentes à acumulação das serventias ensejada pela Lei Estadual nº 21.795 de 11.12.2023 (id. 9999232), regulamentada no âmbito deste Tribunal de Justiça pelos Decretos Judiciários nº 39/2024, de 26.01.2024 (id. 9984417) e nº 60/2024, de 05.02.2024 (id. 10007020).

RESOLVE:

REVOGAR a portaria 02/2016, que designou IVONETE PAZINATTO WISTUBA como responsável interina pelo Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca Morretes/PR, bem como a portaria 02/2018, que homologou a indicação de CÉLIA SOLANGE RAMOS SILVA como escrevente dos cartórios acima citados e

DESIGNAR JANE KAMKE WITCZAK, em caráter definitivo, como responsável pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e do Serviço de Registro de Imóveis ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, passando à nomenclatura de Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Morretes, com efeitos a partir de 26.01.24, ficando homologados os atos praticados entre aquela data e o dia de hoje, porque praticados de boa-fé e com vistas a não prejudicar a população.

DETERMINAR, até o dia 16/02/2024, a adoção de todas medidas necessárias à transmissão de acervo da serventia, nos termos da Instrução Normativa n° 10/2017 CGJ-PR.

AUTORIZAR a suspensão do expediente da serventia nos dias 14, 15 e 16 do mês de fevereiro de 2024, para fins de transmissão do acervo e demais providências administrativas.

Registre-se. Cumpra-se.

Comunique-se à douta Corregedoria-Geral da Justiça.

DADA e PASSADA nesta Cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná.

15 de fevereiro de 2024

FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA

Juiz de Direito Diretor do Fórum

Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná