O CORREGEDOR DA JUSTIÇA,
Desembargador Roberto Antonio Massaro, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 21 e segs. do Código de Normas do Foro Extrajudicial e Portaria 1911/2023,
RESOLVE
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
** As correições dos Ofícios Distribuidores do Foro Extrajudicial, serão realizadas exclusivamente na modalidade virtual.
3. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia, em seus respectivos locais de trabalho, DEVENDO O JUIZ CORREGEDOR LOCAL FICAR À DISPOSIÇÃO DO DESEMBARGADOR, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição.
6. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional.
7. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados no prazo no máximo de 15 dias após a comunicação da correição, VIA MENSAGEIRO, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá firmadas para resposta.
8. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com os magistrados e assessores, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS.
9. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2024.
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
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