Em 15 anos, a realização de divórcios e inventários extrajudiciais nos cartórios catarinenses gerou uma economia de R$ 408,9 milhões aos cofres públicos
Formalizar um divórcio ou inventário pode ser um momento delicado na vida de uma pessoa e, muitas vezes, demanda desgastante processo judicial e custos elevados. No entanto, o cidadão pode optar por uma alternativa simples e econômica: o divórcio e inventário extrajudicial. Nesta coluna da Anoreg/SC, abordamos os principais aspectos e benefícios desses procedimentos para os cidadãos.
O divórcio extrajudicial é a modalidade de divórcio em que os cônjuges, sem filhos menores ou incapazes, optam por realizar o procedimento num cartório de Notas, sem a necessidade de processo judicial. Já o inventário extrajudicial é o procedimento realizado também em cartório de Notas para a partilha de bens deixados por uma pessoa que faleceu, desde que não haja testamento e os herdeiros sejam maiores e capazes.
Uma das principais vantagens do divórcio e inventário extrajudicial é a rapidez do processo. Enquanto um processo judicial pode demorar alguns meses ou até anos para ser concluído, o procedimento extrajudicial pode ser finalizado em poucos dias.
É necessário contar com a participação do advogado, que assiste às partes no divórcio ou inventário.
Além dos benefícios para os cidadãos, o divórcio e inventário extrajudicial também trazem economia aos cofres públicos. Um estudo realizado pelo CNB/SC (Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina) em parceria com a FGV (Fundação Getúlio Vargas) apontou que, entre 2007 e 2022, a realização de divórcios e inventários extrajudiciais em cartórios catarinenses gerou uma economia de R$ 408,9 milhões aos cofres públicos.
Isso porque, ao optar pelo procedimento extrajudicial, os cidadãos deixam de demandar o sistema judiciário, que é sobrecarregado. Assim, os cartórios de Notas se tornam uma alternativa mais eficiente e econômica para a resolução dessas questões.
Embora o divórcio e inventário extrajudicial sejam procedimentos mais simples e rápidos, é importante ressaltar que nem sempre são adequados para todas as situações. No caso de divórcios com filhos menores ou incapazes, por exemplo, é necessário que seja realizado um acordo prévio sobre a guarda e pensão alimentícia, a ser homologado pelo juiz.
Já no inventário extrajudicial, em Santa Catarina já é possível realizá-lo quando envolver interesse de filhos menores e incapazes. No entanto, é importante enfatizar que nestes casos a partilha deve ser igualitária entre os herdeiros, não podendo haver renúncia ou cessão dos bens dos herdeiros menores e incapazes.
Em resumo, o divórcio e inventário extrajudicial são alternativas mais simples, rápidas e econômicas para os cidadãos que desejam encerrar um casamento ou realizar a partilha de bens após o falecimento de um ente querido.
Fonte: Ndmais
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