Muito comum essa dúvida em casos de casal cuja relação matrimonial está caminhando para o divórcio.
Às vezes o relacionamento conjugal já chegou ao fim, mas um dos cônjuges, ou até mesmo os dois, fica com receio de deixar o lar antes da decretação do divórcio, com receio de perder direitos na divisão de bens ou na guarda dos filhos.
Mas é preciso esclarecer que o fato de deixar o lar conjugal não provoca a perda de nenhum direito.
Quando um cônjuge muda de endereço porque o casamento já acabou de fato, certamente o faz para evitar conflitos e maiores constrangimentos. Essa atitude não configura abandono de lar e, repita-se, não muda os direitos de cada cônjuge, pois estes são assegurados por lei.
Os direitos patrimoniais do casal obedecerão, quanto à partilha, as regras do regime de bens adotado no casamento.
Quanto à guarda dos filhos, certamente será fixada pelo poder judiciário atendendo o que melhor favorecer os filhos, independentemente do fato de um deles ter mudado seu endereço.
Quando se termina um casamento, a principal consequência é que agora a pessoa não é mais marido (daquela mulher) ou esposa (daquele marido). A relação de pai e mãe com os filhos não é alterada.
Colaboração DR. RODRIGO CARVALHO – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
Contato: (34) 3831-3099 e (34) 9.8886-4985 ou e-mail: rodrigo.patrocinio@hotmail.com.
Fonte: Site Patrocínio Online
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