EDITAL nº 04/2022 – de retificação do Edital 03/2022
PROVA DE TÍTULOS
PROVIMENTO E REMOÇÃO
O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná (Portaria nº 1.524 – DM – 06/02/2019), no uso de suas atribuições legais, por força do que foi decidido no SEI nº 0030393-60.2022.8.16.6000, retifica em parte o Edital nº 03/2022, para que passe a constar da seguinte forma.
TORNA PÚBLICO:
“8. TÍTULOS
8.1. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico e estará disponível no endereço eletrônico do TJ/PR (www.tjpr.jus.br/concursos).
8.2. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
III. Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
8.2.1. As pontuações previstas no item anterior alínea I e II não poderão ser cumuladas e/ou somadas.
8.2.2. Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo 2 (dois) títulos de doutorado, 2 (dois) títulos de mestrado e 2 (dois) títulos de especialização previstos no item 8.2. alínea IV.
8.2.3. As pontuações previstas no item 8.2. alínea III não poderão ser cumuladas e/ou somadas, devendo-se sempre considerar o título de maior pontuação.
8.2.4. Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.
8.2.5. Serão considerados os títulos obtidos até a data da primeira publicação do edital deste concurso.
8.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
8.4. Os títulos somente terão valor se apresentados sem emendas ou rasuras. Não serão aceitos protocolos de documentos nem títulos sem comprovação.
8.5. Admitir-se-á a apresentação dos títulos por procuração com poderes específicos, por instrumento público ou particular, assinada pelo candidato e com firma reconhecida, que declarará conhecer e se submeter a todas as normas do Concurso. Esta procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante e do representado, a qual ficará retida pela Comissão de Concurso.
8.6. Deverá ser apresentada uma procuração (simples com firma reconhecida) para cada candidato, com poderes específicos.
8.7. O candidato será responsável pelas informações prestadas por si ou por seu procurador.”
3.1 Esclarecimentos do item anterior:
(- para todos os efeitos, considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, onde fique demonstrado o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1944, art. 1º) em causas ou questões distintas por um mínimo de 03 (três) anos.
– advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé explicativa de processos em que atuou, declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício.
– certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar.
– cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão ou similar do órgão disciplinar a que estiver sujeito o(a) candidato(a), onde conste a data que iniciou as funções privativas de bacharel em Direito, comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou função e se teve penalidade a data final).
– delegação: certidão da Corregedoria-Geral, onde conste o início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício) – art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994.
– certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o(a) candidato(a), comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou função.)
4. O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) e preencher o formulário próprio para a apresentação eletrônica dos títulos, para cada uma das modalidades (provimento e remoção).
5. Toda documentação deverá ser digitalizada e salva, exclusivamente em formato PDF, respeitado o limite de 6 MB (seis megabytes) por documento, e anexada eletronicamente, conforme instruções constantes do próprio formulário, sob pena de intercorrências no envio.
5.1 se digitalizado documento autenticado, que essa cópia apresente que foi exclusivamente autenticada em cartório, de modo que não será aceito documento autenticado por outro tipo de órgão ou carimbo de confere com o original.
6.1 Os candidatos e as candidatas deverão apresentar os títulos exigidos de forma digital, por intermédio do referido formulário para o encaminhamento do requerimento ao passo que os respectivos originais deverão ser apresentados em até 20 (vinte) dias depois do dia 1º de abril de 2022 (sexta-feira).
6.2 Os documentos originais (cópia autenticada em cartório) deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
Palácio da Justiça
Praça Nossa Senhora da Salete, s/n
C.E.P.: 80.530-912 – Centro Cívico – Curitiba – Pr.
A/C da Comissão do 3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ
6.3 Os títulos somente terão valor se apresentados sem emendas ou rasuras; NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DE DOCUMENTOS NEM TÍTULOS SEM COMPROVAÇÃO.
6.4 Arquivos enviados em formato diverso serão tidos como não enviados.
6.5 Dúvidas relacionadas ao formulário e ao respectivo envio poderão ser esclarecidas pelos telefones (41) 3200-2350, (41) 3200-3129, (41) 3200-2089 e (41) 3200-2090, diretamente com a Divisão de Concursos para Provimento de Funções Delegadas.
6.6 Visando à segurança dos dados, o sistema está configurado para aceitar um único envio da documentação por candidato. Caso necessite reenviar, entre em contato com a Divisão de Concursos para Provimento de Funções Delegadas [concursoforoextrajudicial@tjpr.jus.br] e solicite a desconsideração do envio anterior.
6.7 Para os Agentes Delegados do Paraná, a certidão da Corregedoria pode ser requisitada pelo e-mail DCJ-DARCJ@TJPR.JUS.BR.
7. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Tribunal de Justiça do Paraná, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (17/03/2022).
Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO
Presidente da Comissão de Concurso
Fonte: Diário Oficial TJPR
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