PORTARIA Nº 16883/2023 – CGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
REVOGAR
O item 5 da Portaria nº 1911/2023-CGJ, ratificando a delegação contida nos demais itens daquele ato no que diz respeito à matéria técnica relacionada à prestação dos serviços notariais e de registro e à respectiva normatização, orientação e fiscalização.
ALTERAR
O item 7 da Portaria 1911/2023-CGJ, para que passe a viger com a seguinte redação:
“7) apreciar consultas referentes à aplicação do Regimento de Emolumentos referentes aos Serviços do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná
RESERVAR
à CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, salvo delegação específica, a competência para tratar dos expedientes:
a) relacionados à vacâncias, concursos, designações, agentes interinos e ‘limbo funcional’;
b) que envolvam alterações no Regimento de Custas e Emolumentos e na Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;
c) relacionados ao Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais – FUNARPEN e ao Projeto Moradia Legal.
Curitiba, 21 de novembro de 2023.
DES. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6787657
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR
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