O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJ/PR, em conformidade com decisão do Governo Estadual, publicou na noite de ontem (03), Decreto Judiciário nº 48/2021 que revoga ponto facultativo durante festividades de Carnaval, nas partes referentes aos dias 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira) de fevereiro de 2021, devendo ser cumprido expediente normal de trabalho em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas referidas datas.
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