Em resposta à pedido feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (CGJ/PR) publicou a Decisão nº 6630564 dispondo sobre a desnecessidade de individualização do imóvel nas procurações, embora necessário que seja expressamente conferido poderes de compra e venda de bens imóveis.
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