A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) emitiu uma decisão unânime que reforça a validade e a importância do contrato de namoro como instrumento jurídico para evitar a configuração de união estável e evitar possíveis problemas futuros. A sentença, proferida no âmbito da apelação cível n. 0002492-04.2019.8.16.0187, teve como relator o Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, e representa um marco na jurisprudência estadual sobre o tema.
O caso em questão envolvia um relacionamento mantido entre julho de 2016 e junho de 2018, no qual uma das partes contestava o reconhecimento de união estável. O TJ/PR, contudo, acolheu o argumento parte contrária, que se defende com a existência de um contrato de namoro formalizado. Segundo o acórdão, o tribunal rejeitou a necessidade de registro público para a validade do contrato de namoro, apoiando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este entendimento destaca que o contrato entre as partes é válido no âmbito das suas relações privadas, não interferindo nos direitos de terceiros.
Outro ponto importante que foi abordado, foi o vigor do acordo entre as partes, que foi consolidado sem vícios de consentimento e com a presença de advogados. A corte rejeitou argumentos contrários, incluindo alegações de desigualdade de formações profissionais entre os envolvidos, ressaltando que ambos eram capazes e tinham pleno conhecimento das cláusulas do contrato. Além disso, o tribunal considerou a ausência de elementos que configurariam uma união estável, como a continuidade da relação e a intenção de constituir família. Testemunhos e documentos apresentados pela parte autora não foram suficientes para desqualificar o contrato de namoro estabelecido entre as partes.
“Penso que a decisão do TJPR está correta e servirá como importante referência para toda a jurisprudência brasileira. O contrato de namoro é um instrumento legítimo de planejamento patrimonial e sucessório para aqueles casais que desejam se relacionar afetivamente, mas não querem efeitos patrimoniais típicos de um casamento ou união estável. O posicionamento do Tribunal paranaense certamente fortalece o contrato de namoro e contribui para que as pessoas tenham mais autorresponsabilidade no direito de família”, explica Marília Pedroso Xavier, advogada especialista em contrato de namoro.
Segundo o CNB/PR, o número de contratos de namoro vem crescendo e ao todo, no Paraná, já foram realizados 32 atos registrados, entre 2016 e 2024. Porém, quando elevamos os números em nível nacional, os contratos tiveram um aumento de 384% desde 1990, quando se iniciou esse instrumento jurídico. A decisão do TJ/PR tem relevância significativa no atual contexto, onde questões envolvendo união estável têm sido cada vez mais debatidas e judicializadas. O reconhecimento da validade do contrato de namoro como uma ferramenta de planejamento patrimonial, oferece segurança jurídica aos casais, permitindo que estes apresentem claramente seus direitos e deveres dentro de um relacionamento afetivo.
Em suma, a decisão da 11ª Câmara Cível do TJ/PR destaca-se por sua coerência ao reconhecer a autonomia das partes na definição de seus vínculos afetivos e patrimoniais, reafirmando o papel do contrato de namoro como uma medida preventiva essencial diante das complicações legais que envolvem a união estável.
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