Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca a relevância das escrituras públicas como ferramentas legais de alta confiabilidade e segurança jurídica. A decisão, afeta diretamente o trabalho dos cartórios de notas e reforça a importância do notariado no Paraná e em todo o país.
Para a 3ª Turma do STJ, a escritura pública declaratória de união estável com definição de regime de bens não tem efeito retroativo. Ou seja, os efeitos patrimoniais passam a valer a partir da lavratura do documento e não em relação à data de início da convivência.
Esse entendimento protege a segurança jurídica das relações patrimoniais e previne conflitos ligados à divisão de bens e heranças, por exemplo. A decisão serve como precedente para casos semelhantes em todo o país.
Os cartórios de notas do Paraná devem redobrar a atenção quanto à clareza das informações prestadas pelos casais que procuram a escritura de união estável. A orientação é reforçar a explicação de que o regime de bens escolhido na escritura não retroage automaticamente ao início da convivência, a menos que exista previsão expressa e respaldada por provas em juízo.
Além disso, o papel do notário como orientador jurídico ganha ainda mais relevância, ao garantir que os usuários compreendam os efeitos do ato que estão firmando.
Ao confirmar a validade e os limites temporais da escritura pública, a decisão oferece mais previsibilidade jurídica, principalmente em relações que envolvem patrimônio, como no caso de imóveis adquiridos durante a união estável.
Para o mercado imobiliário, isso significa maior confiança nos registros realizados com base em escrituras públicas. Já para a sociedade em geral, o ato notarial se consolida como uma alternativa segura, acessível e eficaz para formalizar relações afetivas e patrimoniais.
“O posicionamento do STJ é coerente com o princípio da segurança jurídica e demonstra respeito à autonomia da vontade das partes, desde que realizada por meio de instrumento adequado e público”, informa o corretor de imóveis, Edgar Kawamura.
A decisão do STJ reforça a credibilidade do serviço notarial como essencial para a pacificação de conflitos, prevenção de litígios e formalização de atos da vida civil. Com isso, os cartórios de notas do Paraná seguem atuando com responsabilidade, legalidade e proximidade da população.
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