A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a contestação na ação de usucapião e o fato gerador das anuidades devidas aos conselhos profissionais.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Usucapião
Contestação na ação de usucapião. Discussão sobre a interrupção do curso do prazo da prescrição aquisitiva.
“É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva ainda que o prazo exigido por lei se complete apenas no curso da ação de usucapião. Precedentes. […] A contestação não tem a capacidade de exprimir a resistência do demandado à posse exercida pelo autor, mas apenas a sua discordância com a aquisição do imóvel pela usucapião.”
REsp 1.909.276/RJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.
Direito tributário – Contribuições sociais
Fato gerador das anuidades devidas aos conselhos profissionais.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, a partir da vigência da Lei 12.514/2011, o fato gerador dos tributos em exame é o registro no Conselho, e não o efetivo exercício profissional.”
AgInt no AREsp 2.371.861/SP, relator ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.
Fonte: STJ
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