Temática integra a palestra “Notariado. Conciliação e Mediação, a magistratura da concórdia”, realizada pelo CNB/PR e Inoreg no próximo dia 14/06 em Curitiba (PR)
A possibilidade de mediação e conciliação nos cartórios será pontuada na palestra “Notariado. Conciliação e Mediação, a magistratura da concórdia”, no próximo dia 14/06, em Curitiba (PR).
Na oportunidade, o desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça de São Paulo, irá apresentar a questão, que pode beneficiar os usuários na forma extrajudicial. O encontro é promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) e o Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (INOREG) e acontece no auditório da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR). As inscrições seguem abertas e gratuitas e podem ser feitas aqui.
Dentro da temática, alguns parâmetros devem ser seguidos pelos registradores e tabeliães para oferecer os serviços de mediação e conciliação, que são instrumentos efetivos de pacificação social. Pode-se destacar como características fundamentais do mediador e conciliador, a imparcialidade, a capacitação técnica e a ética no exercício das funções propostas, no reestabelecimento da comunicação e diálogo entre as partes. Bem como na independência sobre o assunto, sem sofrer pressões externas.
Também necessita considerar o total sigilo e confidencialidade, não disponibilizando informações para terceiros sobre o ato em questão. Já na capacitação técnica, além das exigências legais, deve-se levar em conta a formação jurídica dos registradores e tabeliães, que será de grande valia na condução dos trabalhos, oferecendo assim, um serviço de excelência prática para os usuários.
Cabe ressaltar ainda que todos os procedimentos de mediação e conciliação, realizados de forma extrajudicial, são fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça e ainda pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Com essas informações, os titulares de cartórios interessados em mais detalhes sobre o serviço de mediação e conciliação são convidados a participar da palestra do dia 14/06, para entender mais detalhadamente essa possibilidade. Inscreva-se aqui.
Provimento 67
Com a publicação do Provimento 67 da Corregedoria Nacional de Justica (CNJ), em março do ano passado, os cartórios de notas e de registros podem oferecer o serviço de Mediação e Conciliação para soluções de conflitos extrajudiciais, o que antes era exclusivo dos Tribunais de Justiça. Além de ser uma maneira de desafogar o Poder Judiciário, o objetivo principal é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a capilaridade dos cartórios de todo o País.
No artigo 13 do presente Provimento, consta que o requerimento de conciliação e mediação pode ser dirigido a qualquer serviço notarial ou de registro, de acordo com suas respectivas competências, seguindo a artigo 42 da Lei de Mediação.
De acordo com as regras determinadas pela CNJ, os cartórios devem atuar dentro de sua área de expertise, sob regulamentação e supervisão dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e das Corregedorias-Gerais de Justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito federal. Ao final, todo acordo firmado será incluído pelos cartórios em um sistema eletrônico dos Nupemec que, por sua vez, irá fornecer as informações para a CNJ.
Serviço
Palestra “Notariado. Conciliação e Mediação, a magistratura da concórdia”
Data: 14.06
Horário: 10h
Local: Auditório da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) (Rua Alberto Folloni, 541/543 – Juvevê, em Curitiba).
Inscrições: Gratuitas e devem ser realizadas clicando aqui.
Fonte: Assessoria de imprensa
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