Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluiu a revisão do texto em vigor, em uma tentativa de trazê-lo para os dias atuais. O trabalho, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durou oito meses.
As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família.
O Código Civil regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”.
Conheça as principais mudanças:
Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”
Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”
Reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo
Reconhece a multiparentalidade, coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo.
Prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar ao exame de DNA
Reconhece a potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida pré-uterina e uterina como expressões da dignidade humana
Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família
O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender
Não reconhece vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do seu material genético
Sem manifestação prévia, a autorização poderá ser dada por familiares
Autoriza a barriga solidária, desde que a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica
Moradia de alto padrão pode ser penhorada em 50%. A outra metade permanece em posse do devedor
Garante a remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes
Cria possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambiente virtual
Plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário
O patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento
Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas
Reconhece a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos
Exige autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de IA
Fonte: Agência Senado
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 28), a Instrução Normativa RFB n. 2.186/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), bem como definindo regras para a sua apresentação. A IN entrará em vigor no dia 1º de junho de 2024.
A IN determina que os Tabeliães de Notas, de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Imóveis ficam obrigados a apresentar a Declaração sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, nos casos especificados. Além disso, dispõe que a apresentação da DOI deverá ser feita, sob pena de multa, “até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação de aquisição ou alienação de imóvel”, por meio do DOI-Web, sistema informatizado disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Fonte: Irib
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